Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 761/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO a Norma NBR ISO 9001, que estabelece requisitos para o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) de uma organização;

CONSIDERANDO a Portaria n° 584, de 23 de novembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui o Programa de Qualidade da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria n° 792/2014 — PRES, de 10 de dezembro de 2014, que institutu a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a Portaria n° 795/2014 — PRES, de 10 de dezembro de 2014, que instituiu as Metodologias de Gestão de Processos de Trabalho e de Certificação de Qualidade no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Alta Administração, apresentadas no Relatório do Planejamento Estratégico, na Sessão Plenária de 9 de julho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecido o Processo Eleitoral como escopo do Sistema de Gestão da Qualidade — SGQ deste Tribunal, com o objetivo de futura certificação dos respectivos processos de trabalho, com base na Norma NBR ISO 9001:2008 ou superior.

Art. 2° Ficam instituídas as seguintes diretrizes para a implantação do SGQ do Processo Eleitoral no âmbito deste Tribunal:

I - fortalecer a gestão dos processos com base em um sistema de gestão da qualidade;

II - propiciar a abordagem factual de dados para tomada de decisões;

III - estimular as ações preventivas na execução da gestão do processo eleitoral;

IV - incentivar a efetiva comunicação e o compartilhamento de informações transversais entre os processos de trabalho;

V - potencializar a integracao da cadeia de entregas de produtos/servicos entre os processos de trabalho;

VI - intensificar as relações institucionais deste Tribunal com o Tribunal Superior Eleitoral e demais tribunais regionais eleitorais, com vistas à busca de convergências de esforços nos temas que versem sobre qualidade;

VII - contribuir para o desenvolvimento da Justiça Eleitoral em Goiás;

VIII - manter permanente atualização das ferramentas e metodologias voltadas para o aperfeiçoamento da qualidade dos processos de trabalho.

Art. 3° Ficam constituídos os grupos de trabalho definidos no Anexo I desta Portaria, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I - Participar da elaboração e gerenciamento da documentação necessária ao desenvolvimento do Sistema de Gestão da Qualidade, monitorando a execução das atividades por meio de atas e/ou publicações dos trabalhos;

II - Levantar informações necessárias à construção do Sistema de Gestão da Qualidade, afetas ao seu processo de trabalho;

III - Participar da coordenação do processo de implementação das diretrizes gerais estabelecidas nesta Portaria;

§ 1° Os integrantes indicados pelas unidades, e seus suplentes, serão designados em ato próprio da Presidência.

§ 2° Os titulares das unidades que compõem os grupos de trabalho serão substituídos pelos respectivos substitutos automáticos.

§ 3° Poderão ser convidados para participar das reuniões e/ou auxiliar nos trabalhos dos grupos, representantes de outras Unidades do Tribunal, cujo conhecimento possa contribuir para a melhoria do processo de construção do Sistema de Gestão da Qualidade.

Art. 4° Cada grupo de trabalho deverá apresentar à Presidéncia desta Corte relatórios das atividades desenvolvidas, com as seguintes informações:

I - Relatórios periódicos, caso haja necessidade;

II - Relatório sintético, até o dia 18 de novembro de cada ano;

III - Relatório consolidado, de forma circunstanciada, até o dia 18 de dezembro de cada ano, impreterivelmente, para apreciação e ajustes necessários, se for o caso.

Art. 5° Os grupos de trabalho serão coordenados pelo Núcleo da Qualidade da Diretoria-Geral.

Art. 6° Fica aprovado o Projeto de Certificação do Processo Eleitoral, conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 7 de dezembro de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

 

 

ANEXO I

a. Grupo de Trabalho 1 — Processos de “Planejamento de Eleições” e de “Avaliação do Processo Eleitoral”.

Composição:

- Diretor-Geral;

- Assessor(a) de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral;

- Um servidor indicado pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral.

 

b. Grupo de Trabalho 2 — Processo de “Registro de Candidaturas”.

Composição:

- Coordenador de Registros Partidários, Protocolo, Autuação e Distribuição;

- Assessor(a) de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária;

- Chefe da Seção de Autuação de Distribuição de Processos;

- Chefe da Seção de Protocolo e Expedição;

- Chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários.

 

c. Grupo de Trabalho 3 — Processo de “Prestação de Contas de Campanha”.

Composição:

- Coordenador(a) de Controle Interno;

- Assessor(a) Especial da Coordenadoria de Controle Interno.

- Um servidor indicado pela Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias;

 

d. Grupo de Trabalho 4 - Processo de “Diplomação”.

Composição:

- Assessor de Imprensa e Comunicação Social da Presidência;

- Um servidor indicado pela Coordenadoria de Jurisprudência, Legislação e Arquivo.

 

 

ANEXO II

PLANO DO PROJETO

CERTIFICACAO DO PROCESSO ELEITORAL

1. Idealizadores, patrocinadores e equipe do Projeto

Projeto
CERTIFICAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Código de controle
CPE
Área solicitante
Presidência e Diretoria Geral
Patrocinadores
Presidente Walter Carlos Lemes, Vice-Presidente e Corregedor Kisleu Dias M. Filho e Diretor-
Geral Rodrigo Leandro da Silva
Gerente
Hamilton Pinheiro de Oliveira
Data de elaboração
14/07/2015
EQUIPE DO PROJETO
Weslley Machado Francisco di Napoli
Núcleo da Qualidade
Liziane Venâncio Queiroz
Núcleo da Qualidade
Jordana Alecrim Silva
Núcleo da Qualidade
Gerson Rodrigues dos Santos
Núcleo da Qualidade

2. Descrição sumária do Projeto

O projeto consiste na implantação dos princípios da qualidade no processo eleitoral, envolvendo, necessariamente, os processos finalísticos do processo eleitoral da Cadeia de Valor do Tribunal.

Dentre as atividades previstas para esse projeto destacam-se a padronização que será realizada nos processos, a elaboração de procedimentos operacionais e os treinamentos aos servidores focando o desenvolvimento do escopo, com base na NBR ISO 9001:2008.

3. Objetivo do projeto

O objetivo do projeto é implantar o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) no processo eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, objetivando o estabelecimento de padrões de rotina, desempenho e melhoria continua e, principalmente, a satisfação dos cidadãos usuários.

Neste intuito será realizado o mapeamento dos serviços de forma macro, bem como levantamento dos produtos dos processos de cada um deles, que estarão inclusos nessa primeira fase do escopo, juntamente com suas expectativas e requisitos.

4. Definição do Escopo

O escopo do projeto foi assim definido:

Implantar um sistema de gestão da qualidade na Gestão do Processo Eleitoral, nos seguintes processos:

1. Macroprocessos finalísticos

a. Planejamento de Eleições;

b. Cadastro Eleitoral;

c. Registro de Candidaturas;

d. Propaganda Eleitoral;

e. Atos preparatórios;

f. Votação;

g. Apuração, Totalização e Divulgação de resultados;

h. Prestação de Contas de Campanha;

i. Diplomação;

j. Avaliação do processo eleitoral.

5. Atividades dentro do Escopo

O escopo deste projeto contará com as seguintes atividades:

a. Sensibilização dos responsáveis pelos processos envolvidos;

b. Capacitação da norma NBR ISO 9001:2008 para os servidores envolvidos nO escopo do projeto e em operacionalização do SGQ;

c. Utilização do Sistema Redmine, como sistema de acompanhamento do projeto;

d. Mapeamento dos macrofluxos dos processos envolvidos;

e. Designação dos representantes da direção para o escopo;

f. Ações de endomarketing para divulgar as atividades do projeto para os servidores do Tribunal Regional Eleitoral;

g. Elaboração da documentação necessária para estruturar o escopo e adaptação da existente;

h. Adaptações no site do SGQ na intranet e na internet;

i. Seleção e convite ao auditor externo/interno que aferirá a aderência do novo escopo;

j. Preparação para Certificação do escopo por um Organismo Certificador;

k. Atvidades preparatórias a certificação:

Início formal — Marco inicial (Dia D);

Reuniões de análise de dados;

Reuniões de análise crítica;

Auditoria Interna;

Pré-auditoria;

Auditoria de validação do escopo realizada por um consultor convidado.

6. Fora do Escopo

Neste projeto não estão contempladas as seguintes atividades:

a. Certificação do escopo por um organismo certificador;

b. Expandir o escopo para outros processos que não sejam os estritamente definidos para participarem deste projeto ou que não tenham seus donos definidos;

c. Mapear e modelar processos;

d. Mapear e desenvolver procedimentos operacionais para atividades de processos que não estejam diretamente relacionadas com o escopo.

7. Alinhamento Estratégico

Este projeto está alinhado com a análise de cenários feita na formulação estratégica do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás 2014-2015 e com os estudos feitos no Planejamento Estratégico 2016/2020, materializado nos ambientes internos e externos do diagnóstico organizacional estratégico.

Destaque-se, por oportuno, as diretrizes da Alta Administração para 2015 apresentadas no relatório do planejamento 2014, na sessão plenária de 09 de julho de 2015, a saber:

- Planejamento das Eleições Municipais de 2016;

- Construção do Planejamento Estratégico TRE GO 2016/2020;

- Ampliação do recadastramento biométrico (projeto 2015/2016);

- Implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE);

- Ampliação do Sistema de Gestão da Qualidade para o Processo Eleitoral;

- Implantação de Sistema de Controles Internos Administrativos pelas Unidades do Tribunal;

- Aprimoramento da Gestão Socioambiental no TRE GO;

- Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça para 2015.

8. Orçamento

Este projeto será executado dentro das previsões orçamentárias definidas no orçamento aprovado para 2015 e utilizará os recursos disponíveis do Tribunal. Não haverá dotação orçamentária exclusiva para o projeto e os gastos deverão ser aprovados expressamente pelo Presidente do Tribunal ou Diretor Geral.

9. Premissas e Restrições

9.1. Premissas

a. Envolvimento e patrocínio da alta administração do TRE-GO para o projeto;

b. Amplo envolvimento no projeto de Magistrados e servidores do Tribunal;

c. Designação de servidores do Núcleo da Qualidade para a equipe do projeto;

d. Disponibilização de treinamentos para sustentar a expansão do escopo;

e. Todo e qualquer processo envolvido no projeto, ou que venha a compô-lo, deve, necessariamente, ter relação com o processo eleitoral.

9.2. Restrições

a. Início da implantação do projeto dentro da gestão do Desembargador Walter Carlos Lemes e conclusão na gestão do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho para atender ao que foi estabelecido no Planejamento Estratégico 2014-2015 e 2016-2020;

b. Definição dos donos de processos.

10. Critérios de Aceitação do Produto do Projeto:

O projeto será considerado concluído com o relatório emitido por auditor externo/interno, que declarará a aderência do escopo à norma ISO 9001:2008 ou superior e a possibilidade de se submeter o Sistema de Gestão da Qualidade à certificação por um organismo certificador.

11. Etapas e produtos

Etapa Produto Início Fim
Planejamento do projeto Plano do projeto aprovado 14/07/15 14/08/15
1ª. Etapa - Treinamentos básicos: Servidores capacitados nos treinamentos básicos. 03/08/15 03/11/15
2ª. Etapa - Elaboração da documentação SGQ Documentação elaborada e adaptada, servidores
capacitados na nova documentação.
10/08/15 10/02/16
3ª. Etapa -  Iniciar a operação do SGQ Relatório da auditoria Interna 11/02/16 11/05/16
4ª. Etapa - Encerramento do projeto Relatório final do projeto 12/05/16 16/05/16

12. Unidades Envolvidas:

Nome da Unidade Responsável Ramal e-mail
Presidência Walter Carlos Lemes 4246 walter.lemes@tre-go.jus.br
Assessoria Administrativa da Presidência Giselle de Bastos Vieira Delfino e Castro 4186 giselle.castro@tre-go.jus.br
Assessoria de Comunicação Presidência Brazilino Nunes de Oliveira França 4275 brazil.nunes@tre-go.jus.br
Vice-Presidência e Corregedoria Daniel Boaventura França - daniel.boaventura@tre-go.jus.br
Diretoria-Geral Rodrigo Leandro da Silva 4244 rodrigo.silva@tre-go.jus.br
ASPEG-DG Liziane Venâncio Queiroz 4250 liziane.queiroz@tre-go.jus.br
Secretaria de Administração e Orçamento Antônio Celso Ramos Jubé 4169 celso.jube@tre-go.jus.br
Assessoria de Planejamento da SAO Cristina Tokarski Persijn 4120 cristina.tokarski@tre-go.jus.br
Secretaria Judiciária Flávia de Castro de Dayrell 4133 flavia.dayrell@tre-go.jus.br
Assessoria de Planejamento da SJD Filomena Lopes Ferreira Antonelli 4210 filomena.ferreira@tre-go.jus.br
Coordenadoria de Registro Partidários, Protocolo, Autuação e Distribuição Leonardo Sapiência Santos 4227 |leonardo.sapiencia@tre-go.jus.br
Secretaria de Tecnologia da Informação Dory Gonzaga Rodrigues 4193 dory.gonzaga@tre-go.jus.br
Assessoria de Planejamento da STI Paulo Sérgio Taira 4235 paulo.taira@tre-go.jus.br
Seção de Cadastro Eleitorais Márcio Antônio Duarte Oliveira 4184 marcio.duarte@tre-go.jus.br
Secretaria de Gestão de Pessoas Marcus Flavio Nolêto Jubê 4160 marcus.jube@tre-go.jus.br
Assessoria de Planejamento da SGP Adenir José De Sousa 4270 adenir.sousa@tre.go.jus.br
Seção de Capacitação - SECAP Christiano de Souza Vieira 4112 christiano.vieira@tre-go.jus.br
Coordenadoria de Controle Interno Tatiana Zanine Arantes 4240 tatiana.zanine@tre-go.jus.br
Assessoria Especial da CCI Milena Jorge Gonçalves 4240 milena.jorge@tre-go.jus.br
Seção de Prestação de Contas Eleitorais José Fernando Alves De Sousa 4200 jose. fernando@tre-go.jus.br
Cartório Eleitoral - Zona (Representante do Integrazonas) A definir A definir A definir

 

 

PLANO DE COMUNICAÇÃO

1. Definição de políticas

a. O responsável pela coordenação do projeto será o gerente de projeto.

b. O meio de comunicação oficial da equipe do projeto serão as publicações das atividades na intranet, em página específica para a tarefa, e o uso do e-mail, sem prejuízo de outros meios que se fizerem necessários;

c. A comunicação do projeto será realizada através dos processos de comunicação formal, utilizando-se o sistema administrativo eletrônico, estando incluído nessa categoria:

1. E-mails,

2. Reuniões com ata.

d. As reuniões da equipe do projeto serão realizadas toda terça-feira, das 14h00 às 16h00. Caso haja necessidade de alterado no horário e nas datas, serão realizadas as comunicações com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência.

e. Havendo a necessidade serão realizadas reuniões em dias e horários diversos do estipulado no item acima, neste caso deverão ser marcadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

f. A ata deve ser enviada para todos os participantes em um prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da reunião.

 

2. Mapa das comunicações

Destinatário Assunto Documentos relacionados Meio ou método Freqüência Remetente
Diretor-Geral Andamento das atividades Relatório de desempenho E-mail/PAD Quinzenal Gerente/Equipe do projeto
Servidores da Sede e da Zona Eleitoral Andamento das atividades Relatório de desempenho E-mail/PAD Quinzenal Gerente/Equipe do projeto
Equipe do projeto Extrato das ações tratadas em reunião Ata E-mail/PAD Quinzenal Gerente/Equipe do projeto

 

3. Plano de divulgação

A finalidade deste plano é divulgar as ações, conteúdo e o alcance do Projeto, com vistas a informar aos clientes em geral sobre as etapas realizadas.

a. Instrumentos

Serão utilizados os seguintes recursos para divulgação:

a. E-mails;

b. Capacitação;

c. Cartazes e plaquetas;

d. Internet e intranet;

e. Redes sociais do TRE GO— Facebook e Twitter;

f. Propaganda.

 

4. Cronograma

Instrumento Público Intento Periodicidade
1. E-mail Servidores do escopo Motivar a participação e dar publicidade do projeto Semanal
2. Capacitação Servidores do escopo Aprendizado relacionado ao escopo De acordo com o cronograma do projeto
3. Cartazes e Plaquetas Clientes internos, externos, visitantes Divulgação das etapas do projeto Mensal
4. Divulgação Sociedade em geral Divulgar o sistema de qualidade do TRE-GO A cada etapa cumprida e na auditoria externa/interna

5. Aprovação

Aprovado por Assinatura
Patrocinadores
Des. Walter Carlos Lemes
 
Des. Kisleu Dias M. Filho  
Rodrigo Leandro da Silva  
Sociedade  
Representante da Direção
Hamilton Pinheiro de Oliveira
 
Gerente do Projeto
Hamilton Pinheiro de Oliveira
 
Equipe do Projeto
Westley Machado Francisco di Napoli
 
Equipe do Projeto
Liziane Venancio Queiroz
 
Equipe do Projeto
Jalda Claudino
 
Equipe do Projeto
Jordana Alecrim Silva
 

Data de aprovação — 14/08/15

Histórico de Atualizações
Versão Data Responsável Descrição
1.0 14/07/2015 Hamilton Pinheiro de Oliveira Iniciação do projeto.
2.0 15/07/2015 Hamilton Pinheiro de Oliveira Ajustes quanto ao não escopo do projeto.
3.0 16/07/2015 Hamilton Pinheiro de Oliveira Inclusão da Estrutura Analítica do projeto.

6. Anexo 1

Atividades Data Inicial Data Final
PLANEJAMENTO DO PROJETO 14/07/15 14/08/15
a. Composição da equipe do projeto. 14/07/15 21/07/15
b. Plano do projeto. 16/07/15 14/08/15
i. Reunião de abertura do projeto. 20/07/15 20/07/15
ii. Elaboração. 14/07/15 14/08/15
1. Detalhamento dop lano do projeto. 14/07/15 14/08/15
a. Definição dos procedimentos de comunicação. 14/07/15 14/08/15
b. Definição do cronograma do projeto. 14/07/15 14/08/15
c. Levantamento das necessidades de treinamentos. 14/07/15 14/08/15
d. Definição do escopo. 14/07/15 14/08/15
e. Pesquisa com clientes. 01/08/15 20/08/15
2. Plano de comunicação. 16/07/15 14/08/15
a. Elaboração. 15/07/15 21/08/15
b. Aprovação. 16/07/15 14/08/15
iii.Apresentação do plano - Magistrados e servidores. 16/07/15 10/08/15
iv. Revisão. 10/08/15 11/08/15
v. Apresentação para o Diretor Geral. 12/08/15 12/08/15
iv. Revisão. 10/08/15 11/08/15
v. Apresentação para o Diretor Geral. 12/08/15 12/08/15
vi. Ajustes pós reunião com DG. 13/08/15 13/08/15
vii. Aprovação pelo Diretor Geral. 13/08/15 13/08/15
Marco - Plano do projeto aprovado. 13/08/15 13/08/15
c. Atos formais - Diretor Geral. 01/08/15 05/08/15
i. Portaria designando o(s) RD(s). 01/08/15 05/08/15
Marco - RD designado. 01/08/15 05/08/15
1ª ETAPA - Treinamentos básicos 03/08/15 19/12/15
a. Treinamentos I. 03/08/15 03/10/15
i. Selecionar o primeiro grupo de servidores. 03/08/15 14/08/15
ii. Encaminhar nomes para a SECAP. 15/08/15 15/08/15
iii. NBR ISO9001:2008 ou superior e Operacionalização do SGQ. 24/09/15 05/10/15
b. Treinamentos II. 03/10/15 19/12/15
i. Selecionar segundo grupo de servidores. 08/09/15 17/09/15
ii. Encaminhar nomes para a SECAP. 18/09/15 18/09/15
iii. NBR ISO 9001:2008 ou superior e Operacionalização do SGQ. 19/11/15 19/12/15
Marco - Primeiros treinamentos - realizados 19/12/15 19/12/15
2ª ETAPA - Elaboração da documentação e treinamentos no SGQ 10/08/15 10/02/16
a. Documentação. 10/08/15 30/01/16
i. Definição do macro-fluxo. 10/08/15 01/02/16
ii. Elaboração dos procedimentos operacionais. 10/08/15 01/02/16
iii. Elaboração dos formulários. 10/08/15 01/02/16
b. Ajustes no SGQ. 10/08/15 01/02/16
iv. Manual da Qualidade. 10/08/15 01/02/16
v. Lista de Registros da Qualidade. 10/08/15 01/02/16
vi. Matriz de Qualificação Funcional 10/08/15 01/02/16
Marco - Documentação elaborada e adaptada. 10/08/15 01/02/16
c. Adaptações da Página do SGQ. 05/09/15 14/09/15
vii. Divisão por escopo. 05/09/15 14/09/15
d. Treinamento NBR ISO 9001:2008 ou superior e Operacionalização do SGQ. 19/11/15 19/12/15
Marco - Treinamentos finais - Realizados. 19/11/15 19/12/15
Marco - SISTEMA PRONTO PARA CONEXÃO. 10/02/16 10/02/16
3ª ETAPA - Iniciar a operação do SGQ 11/02/16 11/05/16
a. Implantação do SGQ. 11/02/16 08/05/16
b. Início formal - Dia I. 11/02/16 11/02/16
c. 1as. Reuniões de análise de dados. 14/03/16 18/03/16
d. la. Reunião de Análise Crítica. 28/03/16 01/04/16
e. 2as. Reuniões de análise de dados. 18/04/16 22/04/16
f. Pré-Auditoria Interna 25/04/16 29/04/16
g. 3a. Reunião de análise de dados. 02/05/16 06/05/16
h. Auditoria externa/interna. 16/05/16 20/05/16
i. Seleção do Auditor Externo. 07/02/16 02/03/16
i. Relacionar possíveis auditores externos. 08/02/16 12/02/16
ii.Selecionar. 15/02/16 17/02/16
iii. Providenciar orçamento para as despesas. 18/02/16 18/02/16
Marco - Relatório da auditoria externa. 20/05/16 20/05/16
4ª ETAPA - Encerramento do projeto 12/05/16 16/05/16
a. Encerramento do projeto. 12/05/16 12/05/16
b. Elaboração do relatório final. 12/05/16 12/05/16
c. Registro das lições aprendidas. 12/05/16 12/05/16
d. Relatório final do projeto.
Marco - relatório final do projeto concluído.
12/05/16
12/05/16
12/05/16
12/05/16


ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE.