Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 604/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 18, I c/c artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), e,

CONSIDERANDO que a responsabilidade socioambiental representa um dos objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico 2014/2015 do TRE-GO;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 201, de 03 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do Plano de Logística Sustentável - PLS;

CONSIDERANDO a edição da Portaria PRES n° 452/2015 que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística sustentável - PLS no âmbito do Tribunal Regionl Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES n° 422/2015, deste Tribunal, que criou o Núcleo Socioambiental, destinado a atuar em caráter permanente no planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho, visando dar pleno cumprimento às disposições da Resolução CNJ n° 201/2015,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Plano de Logística Sustentável PLS do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 2° O Plano de Logística Sustentável terá vigência a partir de janeiro de 2016 e deverá ser revisado e submetido à Alta Administração para aprovação anualmente.

Art. 3° A implementação do PLS será coordenada pela Comissão Gestora e executada pelo Núcleo Socioambiental, o qual deverá repassar à Comissão as informações dos resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no PLS, apresentado as metas alcançadas e os resultados demonstrados pela medição dos indicadores de avaliação de desempenho, em conformidade com a periodicidade de leitura de cada indicdor, e de elaboração do relatório de desempenho.

Art. 4° Os resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no PLS deverão ser publicados ao final de cada semestre, a partir de 2016, na página do Tribunal na internet, apresentado as metas alcançadas.

Art. 5° Ao final de cada ano deverá ser elaborado pelo Tribunal relatório de desempenho do PLS, contendo:

I - consolidação dos resultados alcançados;

II - a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos do Poder Judiciário com foco socioambiental e econômico, de acordo com o previsto no Anexo I da Resolução CNJ n° 201/2015;

III - indetificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.

Parágrafo único. Os relatórios deverão ser publicados na página do Tribunal na internet e encaminhados, em formato eletrônico, ao CNJ até o dia 20 de dezembro do ano de referência, utilizando-se, para tanto, sistema informatizado a ser disponibilizado por aquele Órgão.

Art. 6° Esta Portaria entra me vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 5 de outubro de 2015.

Des. Kisleu Dias Maciel Filho

Presidente em substituição

ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE.