Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 546/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), e,

CONSIDERANDO o afastamento legal (abono) do Dr. Henrique Santos Magalhães Neubauer, Juiz Eleitoral da 123ª ZEGO de Alvorada do Norte, no período de 8.9 a 7.10.2015, conforme mensagem eletrônica da respectiva zona eleitoral, de 4.9.2015;

CONSIDERANDO que a comarca responsável pela substituição automática tem como titular o mesmo Magistrado, conforme a Tabela do Judiciário Estadual de 4.9.2015, disponível no sítio do TJGO na presente data;

CONSIDERANDO a observância do art. 6°, caput, da Resolução TRE-GO n° 183/2012 (comarca mais próxima e antiguidade eleitoral), conforme a Tabela do Judiciário Estadual de 4.9.2015, disponível no sítio do TJGO na presente data, a comarca de Posse tem como única magistrada a Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa, Juíza Substituta com lotação provisória na referida comarca, a qual usufruirá abono no período de 9 a 11.9.2015, e a comarca de Formosa possui, em primeira colocação, por ordem de antiguidade na jurisdição eleitoral, o Dr. Lucas de Mendonça Lagares, Juiz de Direito da referida comarca, para o qual não há previsão de afastamento no período;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9° da Resolução TRE-GO n°183/2012,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o Dr. LUCAS DE MENDONÇA LAGARES, Juiz de Direito em Formosa e Juiz Eleitoral da 099ª ZEGO de Cavalcante, para substituir na jurisdição eleitoral da 123ª ZEGO de Alvorada do Norte, nos dias 9, 10 e 11.9.15, em razão de afastamento legal do(a) titular.

Art. 2° DESIGNAR a Dra. NATHÁLIA BUENO ARANTES DA COSTA, Juíza Eleitoral da 029ª ZEGO de Posse, para substituir na jurisdição eleitoral da 123ª ZEGO, com sede no município de Alvorada do Norte, no dia 8.9 e no período de 12.9 a 7.10.15, em razão de afastamento legal do(a) titular.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de setembro de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 161 09.09.2015, páginas 5 e 6.