Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 527/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XIX, Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, para, nos termos do artigo 9°, item I, da Lei 8.112, de 11.12.90, exercerem, em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás:

1. ANDRÉ ALVES MAGALHÃES — 1° classificado — origem da vaga: aposentadoria de Fátima Marta dos Passos Vaz (Lei n° 6.082/74 — criação do cargo);

2. LEONARDO COELHO DOS SANTOS DUTRA — 2° classificado — origem da vaga: exoneração, a pedido, de Anderson Garcia Cirillo (Lei n° 10.842/04 — criação do cargo);

3. ALFREDO HENRIQUE CORRÊA DE PAULA — 3° classificado — origem da vaga: demissão de Fabrício Ribeiro dos Santos Furtado (Lei n° 10.842/04 — criação do cargo);

4. ROBERTO DE SOUSA E SILVA — 4° classificado — origem da vaga: vacância de Eduardo Geraldo de Matos (Lei n° 10.842/04 — criação do cargo);

5. FERNANDO MACÁRIO DOS SANTOS — 1° classificado — lista de portador de deficiência — origem da vaga: vacância de Roberta Wolpp Gonçalves (Lei n° 10.842/04 — criação do cargo);

6. VÍCTOR REGO — 5° classificado — origem da vaga: exoneração, a pedido, de Isabela Marega Frigério Figueiredo (Lei n° 10.842/04 — criação do cargo);

7. MONARA MACHADO REZENDE E SILVA — 6°classificada — origem da vaga: vacância de Alexandre Ramos Plácido (Lei n° 10.842/04 — criação do cargo);

8. VERA NÚBIA ZANDONADI GOMES — 7° classificada — origem da vaga: vacância de Danillo Antônio de Paiva (Lei n° 10.842/04 — criação do cargo).

Art. 2° Fica designado o dia 21 de setembro do corrente ano, às 14 horas, horário de Brasília/DF, para a posse coletiva dos habilitados, observados os preceitos da Lei n° 8.112/90, bem como a mesma data para a escolha dos municípios de lotação, tendo como critério a ordem de classificação desta portaria.

Art. 3° Em caso de não comparecimento na data acima mencionada, os candidatos perderão o direito à escolha das cidades de lotação, devendo acatar a lotação imposta pela Administração.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de agosto de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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