PORTARIA N° 515/2015 - PRES
Dispõe sobre a invalidação da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 17 de agosto de 2015, edição n° 144.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Resolução TRE/GO n° 172, de 25 de abril de 2011, que disciplina as publicações no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e a descrição dos problemas técnicos que causaram a indisponibilidade de acesso ao Diário da Justiça Eletrônico DJE;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as publicações no Diário da Justiça Eletrônico DJE no dia 17 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° INVALIDAR a edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 17 de agosto de 2015.
Art. 2° Determinar que as matérias enviadas para publicação nos dias 17, 18 e 19 de agosto de 2015 sejam reenviadas para publicação na edição do dia 20 de agosto de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de agosto de 2015.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 145, 20.08.2015, página 11.