PORTARIA N° 504/2015 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),
CONSIDERANDO a natureza própria dos atos de pessoal, cujo objeto determina efeitos jurídicos imediatos e se fundamenta no arcabouço legal e normativo vigentes;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior celeridade aos atos de pessoal, incluindo-se os relacionados às designações de Juízes Eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Portaria n° 492/2015 - PRES, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° (...)
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos atos de pessoal expedidos com fulcro no art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, os quais serão submetidos diretamente à apreciação da autoridade competente.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início da vigência da Portaria n° 492/2015 - PRES.
Goiânia, 13 de agosto de 2015.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 145, 13.08.2015, página 11.