Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 504/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO a natureza própria dos atos de pessoal, cujo objeto determina efeitos jurídicos imediatos e se fundamenta no arcabouço legal e normativo vigentes;

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior celeridade aos atos de pessoal, incluindo-se os relacionados às designações de Juízes Eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1° O art. 3° da Portaria n° 492/2015 - PRES, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3° (...)

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos atos de pessoal expedidos com fulcro no art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, os quais serão submetidos diretamente à apreciação da autoridade competente.” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início da vigência da Portaria n° 492/2015 - PRES.

Goiânia, 13 de agosto de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 145, 13.08.2015, página 11.