PORTARIA N° 503/2015 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o Planejamento das Eleições Municipais de 2016;
CONSIDERANDO que todas as Unidades do Tribunal participam do Planejamento das Eleições, tornando necessária a coordenação integrada das atividades,
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR o Grupo de Trabalho do Planejamento Integrado das Eleições 2016 - GT PIELE2016, com o objetivo de planejar, acompanhar e avaliar a execução das ações planejadas para as Eleições Municipais de 2016.
Art. 2° Caberá ao Grupo de Trabalho as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - participar da elaboração e gerenciamento do Projeto do Planejamento Integrado das Eleições 2016, monitorando e controlando a execução das atividades por meio de ferramenta de TI a ser indicada pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
II - levantar as informações necessárias à elaboração do Planejamento junto às Unidades do Tribunal e Cartórios Eleitorais;
III - apresentar à Presidência do TRE, até o dia 4 de dezembro de 2015, o Relatório do Planejamento das Eleições de 2016;
IV - participar da coordenação do processo de avaliação das Eleições 2016 e, ao final, elaborar relatório dos resultados obtidos e sugestões de melhoria apresentadas para o pleito seguinte.
Art. 3° O Grupo será composto pelos servidores indicados no Anexo desta Portaria, sob a coordenação do titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral.
§ 1° Na falta ou impedimento de algum membro, ficará a cargo de seu substituto automático ou eventual a responsabilidade pela sequência dos trabalhos.
§ 2° No caso dos representantes do Comservzonas (Comissão de Servidores das Zonas Eleitorais), Integrazonas (Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais) e Comitê de Priorização de 1° Grau (Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição), ficam designados os suplentes descritos no Anexo desta Portaria.
§ 3° Poderão ser convidados para participar das reuniões e/ou auxiliar nos trabalhos do Grupo representantes de outras Unidades do Tribunal, cuja área de atuação esteja relacionada ao tema a ser discutido.
Art. 4° As normas de funcionamento, realização de reuniões e cronograma de atividades serão definidos pelo Grupo de Trabalho.
Art. 5° O Planejamento das Eleições 2016 deverá estar alinhado ao respectivo Planejamento do Tribunal Superior Eleitoral, respeitando as particularidades de atuação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Art. 6° Quanto ao orçamento de eleições, o planejamento das atividades deverá, no que couber, reavaliar as práticas adotadas com vistas à utilização de soluções mais eficientes e custos otimizados.
Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de agosto de 2015.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 146, 13.08.2015, páginas 4 e 5.