Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 498/2015 - PRES

Institui o Comitê Técnico de Tecnologia da Informação do Processo Judicial Eletrônico - PJE do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a Resolução n° 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJE) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO as vantagens advindas da adoção de instrumentos tecnológicos que permitam a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Comitê Técnico de Tecnologia da Informação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito deste Tribunal, com a seguinte composição:

I - Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas;

II - Coordenador de Infraestrutura;

III - Chefe da Seção de Sistemas Administrativos;

IV - Chefe da Seção de Segurança e Novas Tecnologias.

§ 1° Os titulares das Unidades, referidas neste artigo serão substituídos pelos respectivos substitutos legais e regulamentares, nos casos de ausência ou impedimento para participar das reuniões e deliberações do Comitê Técnico de TI.

§ 2° O suporte técnico de TI ficará a cargo dos servidores indicados no Anexo desta Portaria, sob a supervisão do Chefe da respectiva unidade de lotação.

Art. 2° Caberá ao Comitê Técnico de Tecnologia da Informação do PJE:

I - Gerenciar a instalação e configuração do PJE nos ambientes de teste, homologação e produção do Tribunal;

II - Apresentar ao Secretário de Tecnologia da Informação proposta contendo os papéis e responsabilidades das unidades da STI que fornecerão suporte técnico de TI ao PJE;

III - Definir a política de testes específicos para a detecção de erros de sistema;

IV - Relatar ao TSE e ao Comitê Gestor Regional do PJE os erros de sistema identificados pela equipe técnica responsável;

V - Emitir parecer técnico acerca de eventuais períodos de indisponibilidade do sistema, encaminhando-o ao Comitê Gestor Regional do PJE, para posterior publicação no Portal de Internet do Tribunal, em conformidade com o disposto nos artigos 8°, 9° e 10 da Resolução TSE n° 23.417/2014;

VI - Propor regras e políticas pertinentes a área de TI, inclusive sobre segurança da informação, de forma a garantir o correto funcionamento do sistema e a integridade e disponibilidade de seus dados;

VII - Definir os meios pelos quais as informações técnicas sobre o PJE serão divulgadas às partes interessadas, visando a clareza, a tempestividade e a transparência.

Art. 3° A coordenação do Comitê Técnico de Tecnologia da Informação do PJE ficará sob o encargo do Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas, que terá como substituto o Chefe da Seção de Sistemas Administrativos.

Art. 4° Este Comitê deverá submeter suas ações à apreciação do Secretário de Tecnologia da Informação, que fica responsável por solucionar qualquer impasse nas deliberações.

Art. 5° Para o disposto nesta Portaria considera-se:

I - Erros de sistema: problemas relacionados ao impedimento da execução de alguma funcionalidade do PJE;

II - Suporte técnico de TI: prestação de serviço na área de tecnologia da informação, com o objetivo de:

a) identificar erros de sistema através da realização de testes, aplicando as correções determinadas pelo TSE;

b) habilitar os perfis de usuários mediante autorização formal do Comitê Gestor Regional;

c) alterar os fluxos do sistema mediante autorização formal do Comitê Gestor Regional;

d) atualizar o sistema com as versões disponibilizadas pelo TSE, após a realização dos testes citados na alínea “a” do presente inciso e, quando se tratar de versão em produção, após a homologação pelo Comitê Gestor Regional;

e) garantir e monitorar a disponibilidade do sistema.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de agosto de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 149, 26.08.2015, páginas 31 a 33.