PORTARIA N° 498/2015 - PRES
Institui o Comitê Técnico de Tecnologia da Informação do Processo Judicial Eletrônico - PJE do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a Resolução n° 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJE) no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO as vantagens advindas da adoção de instrumentos tecnológicos que permitam a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Comitê Técnico de Tecnologia da Informação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito deste Tribunal, com a seguinte composição:
I - Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas;
II - Coordenador de Infraestrutura;
III - Chefe da Seção de Sistemas Administrativos;
IV - Chefe da Seção de Segurança e Novas Tecnologias.
§ 1° Os titulares das Unidades, referidas neste artigo serão substituídos pelos respectivos substitutos legais e regulamentares, nos casos de ausência ou impedimento para participar das reuniões e deliberações do Comitê Técnico de TI.
§ 2° O suporte técnico de TI ficará a cargo dos servidores indicados no Anexo desta Portaria, sob a supervisão do Chefe da respectiva unidade de lotação.
Art. 2° Caberá ao Comitê Técnico de Tecnologia da Informação do PJE:
I - Gerenciar a instalação e configuração do PJE nos ambientes de teste, homologação e produção do Tribunal;
II - Apresentar ao Secretário de Tecnologia da Informação proposta contendo os papéis e responsabilidades das unidades da STI que fornecerão suporte técnico de TI ao PJE;
III - Definir a política de testes específicos para a detecção de erros de sistema;
IV - Relatar ao TSE e ao Comitê Gestor Regional do PJE os erros de sistema identificados pela equipe técnica responsável;
V - Emitir parecer técnico acerca de eventuais períodos de indisponibilidade do sistema, encaminhando-o ao Comitê Gestor Regional do PJE, para posterior publicação no Portal de Internet do Tribunal, em conformidade com o disposto nos artigos 8°, 9° e 10 da Resolução TSE n° 23.417/2014;
VI - Propor regras e políticas pertinentes a área de TI, inclusive sobre segurança da informação, de forma a garantir o correto funcionamento do sistema e a integridade e disponibilidade de seus dados;
VII - Definir os meios pelos quais as informações técnicas sobre o PJE serão divulgadas às partes interessadas, visando a clareza, a tempestividade e a transparência.
Art. 3° A coordenação do Comitê Técnico de Tecnologia da Informação do PJE ficará sob o encargo do Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas, que terá como substituto o Chefe da Seção de Sistemas Administrativos.
Art. 4° Este Comitê deverá submeter suas ações à apreciação do Secretário de Tecnologia da Informação, que fica responsável por solucionar qualquer impasse nas deliberações.
Art. 5° Para o disposto nesta Portaria considera-se:
I - Erros de sistema: problemas relacionados ao impedimento da execução de alguma funcionalidade do PJE;
II - Suporte técnico de TI: prestação de serviço na área de tecnologia da informação, com o objetivo de:
a) identificar erros de sistema através da realização de testes, aplicando as correções determinadas pelo TSE;
b) habilitar os perfis de usuários mediante autorização formal do Comitê Gestor Regional;
c) alterar os fluxos do sistema mediante autorização formal do Comitê Gestor Regional;
d) atualizar o sistema com as versões disponibilizadas pelo TSE, após a realização dos testes citados na alínea “a” do presente inciso e, quando se tratar de versão em produção, após a homologação pelo Comitê Gestor Regional;
e) garantir e monitorar a disponibilidade do sistema.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de agosto de 2015.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 149, 26.08.2015, páginas 31 a 33.