Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 481/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO a mensagem eletrônica enviada pelo Chefe de Cartório da 041ª ZEGO de Niquelândia, em 31.07.2015, na qual informa a atuação do Dr. Andrey Máximo Formiga, Juiz de Direito e Eleitoral da 118ª ZE de Estrela do Norte, na referida Zona Eleitoral em 21.07.2015, e, ratificada pela freqüência de juiz eleitoral referente a julho do ano corrente;

CONSIDERANDO que o magistrado supramencionado encontrava-se prestando auxílio na Comarca de Niquelândia, por força do Decreto Judiciário n° 1850, de 29.06.2015;

Considerando o disposto no art. 9° da Resolução TRE-GO n° 183/2012,

RESOLVE:

Art. 1° CONVALIDAR os atos praticados no dia 21.07.2015 pelo Dr. ANDREY MÁXIMO FORMIGA, Juiz de Direito e Eleitoral da 118ª ZEGO de Estrela do Norte, perante a 041ª ZEGO, com sede no município de Niquelândia/GO, em razão de afastamento do(a) titular.

Anote-se e Publique-se.

Goiânia, 3 de agosto de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 137, 05.08.2015, páginas 8 e 9.