PORTARIA N° 481/2015 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e,
CONSIDERANDO a mensagem eletrônica enviada pelo Chefe de Cartório da 041ª ZEGO de Niquelândia, em 31.07.2015, na qual informa a atuação do Dr. Andrey Máximo Formiga, Juiz de Direito e Eleitoral da 118ª ZE de Estrela do Norte, na referida Zona Eleitoral em 21.07.2015, e, ratificada pela freqüência de juiz eleitoral referente a julho do ano corrente;
CONSIDERANDO que o magistrado supramencionado encontrava-se prestando auxílio na Comarca de Niquelândia, por força do Decreto Judiciário n° 1850, de 29.06.2015;
Considerando o disposto no art. 9° da Resolução TRE-GO n° 183/2012,
RESOLVE:
Art. 1° CONVALIDAR os atos praticados no dia 21.07.2015 pelo Dr. ANDREY MÁXIMO FORMIGA, Juiz de Direito e Eleitoral da 118ª ZEGO de Estrela do Norte, perante a 041ª ZEGO, com sede no município de Niquelândia/GO, em razão de afastamento do(a) titular.
Anote-se e Publique-se.
Goiânia, 3 de agosto de 2015.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 137, 05.08.2015, páginas 8 e 9.