Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 476/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral,

CONSIDERANDO as paralisações pontuais ocorridas nos dias 27/05 (PA n° 25.842/2015), 03/06 (PA n° 27.112/2015), 10/06 (Ofício n° 71/2015), 16 e 17/06/2015 (PA n° 31.130/2015) e a deflagração de greve por prazo indeterminado, a partir de 22/06/2015 (PAD n° 004034/2015), comunicadas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - SINJUFEGO;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços essenciais desta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 7.783, de 28 de junho de 1989, aplicável aos servidores públicos civis por força do Mandado de Injunção STF n° 708, de 25 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a decisão, em caráter liminar, proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal na Reclamação (RCL) n° 21040, em 02 de julho de 2015;

CONSIDERANDO o acordo entre a Administração deste Tribunal e o SINJUFEGO, nos termos do art. 9° da Lei n° 7.783/89,

RESOLVE:

Art. 1° No período em que perdurar a greve, deverá ser mantida, na Justiça Eleitoral em Goiás, a presença mínima de 30% (trinta por cento) dos servidores, considerando-se o quadro geral de pessoal da Justiça Eleitoral em efetivo exercício, para a manutenção das atividades essenciais, especialmente quanto às medidas judiciais urgentes e ao atendimento ao eleitor.

Parágrafo único. Nas localidades em que ocorrer o fechamento do Cartório Eleitoral, em razão da greve, devem ser mantidos pelo Juiz Eleitoral e pelos servidores da Justiça Eleitoral os meios necessários para atendimento ao Eleitor nos casos de natureza urgente, sobretudo aqueles em que possa haver perecimento de direito.

Art. 2° Após o término do movimento paredista, a Administração deste Tribunal deliberará sobre o tratamento a ser conferido às horas referentes à paralisação.

§ 1° Para se evitar qualquer ocorrência que possa significar a antecipação dos efeitos da decisão remetida ao término da paralisação grevista, nos termos do caput, durante todo o movimento (27/05, 03/06, 10/06, 16 e 17/06 e a partir de 22/06/2015), o servidor grevista deverá declarar a adesão ao movimento para fins de anotação no Sistema de Freqüência.

§ 2° A declaração do servidor de adesão à greve será registrada, antecedentemente ao fechamento do mês subsequente, utilizando-se funcionalidade própria a ser inserida no Sistema de Freqüência (opção “Adesão à Greve”).

§ 3° Até a disponibilização da ferramenta de que trata o parágrafo anterior, a declaração poderá ser feita mediante o envio do formulário, anexo a esta portaria, devidamente preenchido e assinado, ao e-mail seref@tre-go.jus.br.

§ 4° As declarações de adesão à greve serão validadas pelas listas de presença, organizadas pelo SINJUFEGO, as quais deverão ser apresentadas por aquela entidade sindical, a este Regional, no prazo de cinco dias.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 28 de julho de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 134, 28.07.2015, páginas 2 e 3.