Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 458/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XX e XXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, com efeitos a contar de 22/07/2015, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal, LÁZARO GIACOMINI VENTRESCHI, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Contratos.

Art. 2° DISPENSAR, com efeitos a contar de 22/07/2015, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal, GLEYSON ALVES DE MORAIS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-02) de Assistente II do Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento.

Art. 3° DESIGNAR, com efeitos a contar de 22/07/2015, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal, GLEYSON ALVES DE MORAIS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Contratos.

Art. 4° DESIGNAR, com efeitos a contar de 22/07/2015, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal, MAGDA DA CONCEICÃO GONÇALVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-02) de Assistente II do Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento.

Art. 5° LOTAR, com efeitos a contar de 22/07/2015, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal, GLEYSON ALVES DE MORAIS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Contratos.

Art. 6° LOTAR, com efeitos a contar de 22/07/2015, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal, MAGDA DA CONCEICÃO GONÇALVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento.

Art. 7° LOTAR, com efeitos a contar de 22/07/2015, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal, PATRÍCIA MOREIRA DE SOUZA FREIRE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Contratos.

Art. 8° DETERMINAR que o(s) servidor (es) constante(s) nos artigos 1° e 3° desta portaria observem os preceitos contidos nos artigos 97 a 101 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TREGO n° 698/2013, que tratam da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Goiânia, 22 de julho de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 130, 22.07.2015, página 2.