Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 447/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXII, do Regimento Interno do Tribunal c/c art. 36, III, “c” da Lei n° 8.112/90 e tendo em vista a homologação do resultado do Concurso de Remoção para Claros de Lotação n° 1-2015 (PAD n° 21132015), promovido por intermédio do Edital de Concurso de Remoção para Claros de Lotação n°1-2015,

RESOLVE:

Art. 1° REMOVER os servidores relacionados no Anexo desta portaria, por motivo de classificação no Concurso de Remoção para Claros de Lotação n° 1-2015.

Art. 2° CONCEDER aos servidores, que optaram pelo usufruto de Licença Trânsito, o Afastamento para Deslocamento para Nova Sede, conforme os períodos discriminados no Anexo.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ANEXO

CRONOGRAMA DE DESLOCAMENTO DOS SERVIDORES CLASSIFICADOS NO CONCURSO DE REMOÇÃO PARA CLAROS DE LOTAÇÃO N° 1-2015

Servidores Cargo Unidade de Origem Unidade de Destino Data de Remoção para a Unidade de Destino Período de licença trânsito Quantidade de dias de licença trânsito
1 CÊLIO LUIS CAIXETA VIANA ANALISTA JUDICIÁRIO 079ª ZGO - FAZENDA NOVA 031ªZGO - SILVÂNIA 27/07/15 27/07/2015 a 05/08/2015 10 dias
2 DANIEL KENJI SANO ANALISTA JUDICIÁRIO 062ªZGO - HIDROLÂNDIA GABINETE DA DIRETORIA-GERAL 17/08/15 Conforme previsto no item 9.1.2 do Edital de Remoção para Claros de Lotação n. 1/2015 não usufruirá de licença trânsito pois não haverá alteração de endereço.
3 DANIELLE VOGADO DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO 034ªZGO - ANICUNS 086ªZGO - ITAGUARU 24/08/15 24/08/2015 a 02/09/2015 10 dias
4 DANILO CÂNDIDO RIOS ANALISTA JUDICIÁRIO 120ªZGO - ISRAELÂNDIA 084ªZGO - JANDÁIA 12/08/15 12/08/2015 a 21/08/2015 10 dias
5 DIANA DE ALENCASTRO VEIGA OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO 088ªZGO - MARA ROSA 124ªZGO - BOM JESUS Deverá apresentar-se na ZE de destino após o término dos trabalhos na Força-Tarefa para análise de contas eleitorais e partidárias das Eleições 2014.
6 DORCAS FERRÃO DA SILVA MACÊDO TÉCNICO JUDICIÁRIO 100ªZGO - CARMOS DO RIO VERDE 017ª ZGO  - JARAGUÁ 22/07/15 22/07/2015 a 31/07/2015 10 dias
7 GUILHERME VILA ANALISTA JUDICIÁRIO 080ªZGO - SÃO LUIZ DOS MONTES BELOS 065ªZGO - PETROLINA DE GOIÁS Deverá apresentar-se na ZE de destino após o término dos trabalhos na Força-Tarefa para análise de contas eleitorais e partidárias das Eleições 2014.
8 HÉLIA FRANCE MONTEIRO ANALISTA JUDICIÁRIO 091ªZGO - PANAMÁ 114ªZGO - TAQUARAL DE GOIÁS Deverá apresentar-se na ZE de destino após o término dos trabalhos na Força-Tarefa para análise de contas eleitorais e partidárias das Eleições 2014.
9 LÁZARO GIACOMINI VENTRESCHI ANALISTA JUDICIÁRIO SECRETARIA 080ªZGO - SÃO LUIS DOS MONTES BELO 22/07/15 22/07/2015 a 31/07/2015 10 dias
10 MÁRCIO ROBERTO DE ALMEIDA TÉCNICO JUDICIÁRIO 097ªZGO -CACHOEIRA ALTA 100ªZGO - CARMO DO RIO VERDE 15/07/15 15/07/2015 a 24/07/2015 10 dias
11 NALVA HELENA DE SOUZA TREVISAN ANALISTA JUDICIÁRIO 051ªZGO - SANTA CRUZ DE GOIÁS 027ªZGO - PIRES DO RIO 27/07/15 Conforme previsto no item 9.1.2 do Edital de Remoção para Claros de Lotação n. 1/2015 não usufruirá de licença trânsito pois não haverá alteração de endereço.
12 RAFAELA BARBOSA AMÂNCIO GORDO ANALISTA JUDICIÁRIO 110ªZGO - MOZARLÂNDIA 091ªZGO - PANAMÁ Deverá apresentar-se na ZE de destino após o término dos trabalhos na Força-Tarefa para análise de contas eleitorais e partidárias das Eleições 2014.
13 RENÉ DUBOIS JÚNIOR ANALISTA JUDICIÁRIO 014ªZGO - IPAMERI 051ªZGO - SANTA CRUZ DE GOIÁS 27/07/15 27/07/2015 a 05/08/2015 10 dias
14 RODRIGO JOSÉ MENDANHA DOS REIS ANALISTA JUDICIÁRIO 082ªZGO - MOSSÂMEDES 034ªZGO - ANICUNS Deverá apresentar-se na ZE de destino após o término dos trabalhos na Força-Tarefa para análise de contas eleitorais e partidárias das Eleições 2014.
15 RODRIGO LEITE SÃO JOSÉ TÉCNICO JUDICIÁRIO 106ªZGO - CAÇU 043ªZGO -PARAÚNA 30/07/15 30/07/2015 a 08/08/2015 10 dias
16 TÊNISSON DE SOUSA CALVACANTE ANALISTA JUDICIÁRIO 031ªZGO - SILVÂNIA 062ªZGO - HIDROLÂNDIA Conforme previsto no item 9.1.2 do Edital de Remoção para Claros de Lotação n. 1/2015 não usufruirá de licença trânsito pois não haverá alteração de endereço.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Os servidores Danilo Cândido Rios e Danielle Vogado de Souza extrapolaram os 30 dias do item 3.5 do Edital, em função de férias de seus colegas de cartório, de modo a não deixar a zona descoberta.
Os servidores Célio Caixeta, Tênisson Cavalcante o Daniel Kenji extrapolaram os 30 em função da greve e por necessidade de passagem do serviço.

Goiânia, 15 de julho de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE.