Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 422/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, e,

CONSIDERANDO a política ambiental adotada por este Tribunal em 2009, por meio da Portaria PRES n° 101/2009, a qual criou o Programa Ambiental e instituiu a respectiva Comissão, em caráter permanente;

CONSIDERANDO que a responsabilidade socioambiental representa um dos temas estratégicos do Planejamento Estratégico 2014/2015 do TRE-GO;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 201, de 03 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ,

RESOLVE:

Art. 1° Transformar a Comissão do Programa Ambiental, instituída pela Portaria PRES n° 101/2009, em Núcleo Socioambiental, destinado a atuar em caráter permanente no planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho, visando dar pleno cumprimento às disposições da Resolução CNJ n° 201/2015.

Art. 2° O Núcleo será composto pelos servidores indicados no Anexo I desta Portaria, sob a presidência do primeiro, assistido por um secretário, escolhido dentre os membros, por votação da maioria presente na primeira reunião de trabalho.

§ 1° As reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, maioria absoluta dos integrantes.

§ 2° Poderão ser convidados para participar das reuniões e/ou auxiliar nos trabalhos do Núcleo representantes de outras Unidades do Tribunal, cuja área de atuação esteja relacionada ao tema a ser discutido.

Art. 3° O Núcleo tem suas competências descritas adiante, em consonância com o disposto na Resolução CNJ n° 201/2015, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos objetivos relacionados ao cumprimento dos seus objetivos.

Art. 4° O Núcleo deverá estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental das Unidades do Tribunal, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar de cada área.

Art. 5°O Núcleo deverá fomentar ações que estimulem:

I - o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

II - o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

III - a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

IV - a promoção das contratações sustentáveis;

V - a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável;

VI - a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; e

VII - a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a Unidade responsável.

§ 1° A adequada gestão dos resíduos gerados deverá promover a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município.

§ 2° O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

§ 3° A promoção das contratações sustentáveis deverá observar a integração dos aspectos ambientais, econômicos e sociais do desenvolvimento sustentável.

§ 4° O Núcleo, em interatividade com as áreas envolvidas direta ou indiretamente com as contratações, deverão fomentar a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente, que compreende as seguintes etapas:

I - Estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e serviços solicitados, considerando:

a) Verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou serviço;

b) Existência no mercado de alternativas sustentáveis considerando o ciclo de vida do produto;

c) A legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados;

d) Conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção do consumidor e da concorrência justa;

e) Normas da Anvisa quanto à especificação e classificação, quando for o caso;

f) As Resoluções do CONAMA, no que couber;

g) Descarte adequado do produto ao fim de sua vida útil, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

II - Especificação ou alteração de especificação já existente do material ou serviço solicitado, observando os critérios e práticas de sustentabilidade, em conjunto com a unidade solicitante;

III - Lançamento ou atualização das especificações no sistema de compras e administração de material da instituição;

IV Dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio.

§ 5° O histórico de consumo da Unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.

§ 6° A sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas deverão estimular de forma contínua o consumo consciente e a responsabilidade socioambiental no âmbito do Tribunal.

§ 7° A qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas.

Art. 6° O Núcleo deverá repassar à Comissão Gestora do PLS-PJ as informações dos resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no PLS-PJ, apresentando as metas alcançadas e a medição dos indicadores de avaliação de desempenho, em conformidade com a periodicidade de leitura de cada indicador e de elaboração do relatório de desempenho.

Art. 7° Compete ao Presidente do Núcleo:

I - Coordenar a distribuição das demandas para os demais membros, segundo a pertinência das unidades representadas;

II - Atuar como interlocutor junto à Comissão Gestora do PLS-PJ;

III - Auxiliar a Comissão Gestora no monitoramento do Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ;

IV - Encaminhar, para deliberação da Comissão Gestora do PLS-PJ, as questões controversas identificadas.

Art. 8° Compete ao Secretário do Núcleo:

I - Assistir ao Presidente do Núcleo na realização das atividades afins;

II - Encaminhar aos demais membros, sob coordenação do Presidente do Núcleo, as demandas relacionadas às suas áreas de atuação;

III - Elaborar as atas das reuniões;

IV - Elaborar os relatórios de acompanhamento das atividades a cargo do Núcleo, bem como das ações definidas no PLS-PJ, com suas metas e indicadores de desempenho;

V - Preparar e encaminhar comunicações do Núcleo a outras Unidades.

Art. 9° O TRE-GO deverá adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

Art. 10. A Comissão Gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ do TRE-GO.

Art. 11. Os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo Socioambiental deverão estar alinhados às diretrizes e ações definidas no Plano de Logística Sustentável do TRE-GO.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 3 de julho de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 117, 08.07.2015, páginas 10 a 12.