Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 405/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXVII e XXXIX, Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), e,

CONSIDERANDO a expedição da Portaria TSE n° 297, de 25/06/2015 Portaria CNJ n° 06, de 25/06/2015 e Portaria TRE/SP n° 133, de 25/06/2015,

RESOLVE:

Art. 1° O expediente diário, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, no período de 1° a 31 de julho de 2015, será de 05 (cinco) horas, das 13 às 18:00h.

Art. 2° Excepcionalmente, a jornada diária dos servidores que auxiliarem nas sessões plenárias, marcadas para 1° a 10 de julho de 2015, poderá ser prorrogada, conforme a necessidade do serviço, mediante autorização do Diretor-Geral, nos dias em que houver sessão.

Art. 3° O protocolo funcionará das 13:00 às 19:00 horas.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 junho de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 114, 29.06.2015, página 13.