Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 350/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário N° 1154, de 27 de abril de 2015, que promove, pelo critério de antiguidade, o Dr.Leonardo Naciff Bezerra, titular da Vara Judicial da Comarca de entrância inicial de Anicuns, ao cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de entrância intermediária de Uruaçu, tendo referido Magistrado tomado possa na comarca de destino em 25.05.2015;

CONSIDERANDO a Tabela do Judiciário Estadual de 18.05.15, disponível no sítio do TJGO na presente data, em que o Dr. Rinaldo Aparecido Barros, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaraguá, que, com a promoção do Dr. Leonardo Naciff Bezerra, passa a ser o único Magistrado da Comarca de Anicuns;

CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N° 102/2015/PRES-TRE/GO;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4°, caput, e 9° da Resolução TRE-GO n° 183/2012,

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR, com efeitos a contar de 25.05.2015, a designação do Dr. Rinaldo Aparecido Barros, constante do art. 2° da Portaria n° 102/2015/PRES-TRE/GO, de 24 de fevereiro de 2015, como substituto na jurisdição eleitoral da 050ª ZEGO de Uruaçu.

Art. 2° DESIGNAR o Dr. LEONARDO NACIFF BEZERRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Uruaçu, para substituir na jurisdição eleitoral da 050ª ZEGO, com sede no referido município, de 25.05 a 30.06.2015, ou até retorno da titular.

Art. 3° DESIGNAR o Dr. RINALDO APARECIDO BARROS, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaraguá, e respondente no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Anicuns-GO, para responder pela jurisdição eleitoral da 034ª ZEGO, com sede no município de Anicuns-GO, a partir de 25.05.2015 até provimento ou nova designação.

Anote-se e Publique-se.

Goiânia, 26 de maio de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 91 de 29.05.2015, páginas 2 e 3.