Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 276/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o afastamento legal (férias) da Dra. Vaneska da Silva Baruki, Juíza Eleitoral da 007ª ZEGO de Caldas Novas, no período de 4.5 a 2.6.2015, conforme mensagem eletrônica da respectiva zona eleitoral, de 30.04.2015 e informação prestada pela Secretaria de Juízes Auxiliares da Presidência, em 05.05.15;

CONSIDERANDO a ordem de substituição automática, conforme Tabela do Judiciário Estadual de 08.04.2015, disponível no sítio do TJGO na presente data, e em obediência ao art. 5° da Resolução TRE-GO n° 183/2012, os magistrados lotados na Comarca de Caldas Novas, por ordem de antiguidade na jurisdição eleitoral, são, em primeira colocação, a Dra. Karinne Thormin da Silva, Juíza de Direito da 1ª Vara, a qual tem férias programadas para o período de 05.05 a 03.06.15, em segunda colocação, o Dr. Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, Juiz da 2ª Vara, o qual tem férias programadas para o período de 04.05 a 02.06.15, conforme informações prestadas pela Secretaria de Juízes Auxiliares da Presidência em 05.05.15 e, em terceira colocação, a Dra. Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 9° da Resolução TRE-GO n° 183/2012,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a Dra. FABÍOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS PITANGUI, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caldas Novas, para substituir na jurisdição eleitoral da 007ª ZEGO, com sede no referido município, no período de 4.5 a 2.06.2015, em razão de afastamento legal do(a) titular. (Retificada pela Portaria PRES n° 291/2015)

Art. 1° DESIGNAR a Dra. KARINNE THORMIN DA SILVA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caldas Novas, para substituir na jurisdição eleitoral da 007ª ZEGO, com sede no referido município, no período de 4.5 a 2.06.2015, em razão de afastamento legal do(a) titular.


 

Goiânia, 5 de maio de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 76, de 05.05.2019, páginas 5 e 6.