Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 257/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX e XLI, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o afastamento legal (licença médica) da Dra. Nunziata Stefânia Valenza Paiva, Juíza Eleitoral da 010ª ZEGO de Corumbaíba, no período de 08.04 a 07.05.2015, e de sua substituta automática, Dra. Vaneska da Silva Baruki, Juíza Eleitoral da 007ª ZEGO de Caldas Novas, no período de 04.05 a 02.06.15;

CONSIDERANDO o afastamento legal (férias), dos magistrados lotados na Comarca de Caldas Novas, por ordem de antiguidade na jurisdição eleitoral, Dra. Karinne Thormin da Silva, Juíza da 1ª Vara da Comarca de Caldas Novas, no período de 05.05 a 03.06.15, e Dr. Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, Juiz da 2ª Vara da Comarca de Caldas Novas, no período de 04.05 a 02.06.15, conforme mensagem eletrônica da respectiva zona eleitoral de 22.04.2015, e informações prestadas pela Junta Médica Oficial do TJGO (Processo de n° 5314577) e pela Secretaria de Juízes Auxiliares da Presidência, em 23.04.15;

CONSIDERANDO a ordem de substituição automática constante da Tabela do Judiciário Estadual de 08.04.2015, disponível no sítio do TJGO na presente data, e em obediência aos arts. 4°, caput, 6° e 9°, da Resolução TRE-GO n° 183/2012,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a Dra. VANESKA DA SILVA BARUKI, Juíza Eleitoral da 007ª ZEGO de Caldas Novas, para substituir na jurisdição eleitoral da 010ª ZEGO, com sede no município de Corumbaíba, no período de 08.04 a 03.05.2015, em razão de afastamento legal do(a) titular.

Art. 2° DESIGNAR a Dra. FABÍOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS PITANGUI, Juíza do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caldas Novas, para substituir na jurisdição eleitoral da 010ª ZEGO, com sede no município de Corumbaíba, no período de 04 a 07.05.2015, em razão de afastamento legal do(a) titular. (Revogado pela Portaria PRES n° 289/2015)


 

Goiânia, 24 de abril de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 70, de 24.04.2019, páginas 5 e 6.