Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 225/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXVII e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO que alguns Tribunais Regionais Eleitorais, a exemplo de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Espírito Santo, expediram portaria suspendendo o expediente e/ou decretando ponto facultativo nos dias 20 de abril e 05 de junho de 2015;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região suspendeu o expediente nos referidos dias;

CONSIDERANDO o atendimento ininterrupto e o horário estendido aos eleitores nos postos do Vapt Vupt,

RESOLVE:

Art. 1° SUSPENDER o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás nos dias 20 de abril e 05 de junho de 2015.

Parágrafo único. O expediente nos Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral nos Vapt Vupt seguirá regramento específico no âmbito do Estado de Goiás.

Art. 2° PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, todos os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nessa data.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Goiânia, 13 de abril de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 63, de 13.04.2019, página 10.