Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 219/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o afastamento legal (licença médica) do(a) Drª. Renata Teixeira Rocha, Juíza Eleitoral da 042ª ZEGO de Cidade Ocidental, pelo período de 90 (noventa) dias contados a partir de 25.3.2015, conforme mensagem eletrônica da respectiva zona eleitoral, de 25.03.15;

CONSIDERANDO que a comarca responsável pela substituição automática encontra-se desprovida, conforme Tabela do Judiciário Estadual de 11.03.2015, disponível no sítio do TJGO na presente data;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 4°, § 1°, 5° e 9° da Resolução TRE-GO n° 183/2012;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a Drª. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cidade Ocidental, para substituir na jurisdição eleitoral da 042ª ZEGO, com sede no referido município, nos períodos de 28.03 a 04.05.2015 e 06 a 22.06.2015, em razão de afastamento legal do (a) titular.

Art. 2° DESIGNAR o Dr. ANDRÉ COSTA JUCÁ, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cidade Ocidental, para substituir na jurisdição eleitoral da 042ª ZEGO, com sede no referido município, nos períodos de 25 a 27.3.2015 e no período de 05.05 a 05.06.2015, em razão de afastamento legal do (a) titular. (Alterada pela Portaria PRES n° 321/2015)

Art. 1° DESIGNAR a Drª. PATRÍCIA MACHADO CARRRIJO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cidade Ocidental, para substituir na jurisdicão eleitoral da 042ª ZEGO, com sede no referido município, nos períodos de 28.03 a 19.05.2015 e de 19 a 22.6.15, em razão de afastamento legal do(a) titular.

Art. 2° DESIGNAR o Dr. ANDRÉ COSTA JUCÁ, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cidade Ocidental, para substituir na jurisdição eleitoral da 042ª ZEGO, com sede no referido município, no período de 20.5 a 18.6.15, em razão de afastamento legal do(a) titular.


 

Goiânia, 7 de abril de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 64, de 07.04.2019, páginas 2 e 3.