Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 200/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de uso ordinário e os relativos aos plenos eleitorais,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização, uniformização e planejamento das aquisições de materiais gráficos produzidos mediante contratação específica;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão desses materiais e a definição das responsabilidades das unidades demandantes:

RESOLVE:

Art. 1° As unidades administrativas que demandam materiais gráficos, de uso ordinário e os relativos aos pleitos eleitorais, deverão encaminhar à Seção de Controle Patrimomtal e Almoxarifado, até o dia 20 (vinte) de agosto de cada ano anterior ao seu uso, o respectivo formulário de aquisições, de acordo com o modelo constante no Anexo III, da Portaria PRES n° 861/2011, contendo as especificações e as quantidades necessárias, acompanhado de memória de cálculo e a forma de distribuição as unidades deste Tribunal.

Art. 2° Os formulários de aquisições preenchidos pelas unidades demandantes serão compilados pela Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado, em documento único, dando-se início ao procedimento de contratação.

Art. 3° Os titulares das unidades demandantes, ou seus substitutos designados, serão os fiscais da contratação, relativamente à parte dos materiais que lhes couber.

Art. 4° Os fiscais da contratação requisitarão os materiais diretamente à contratada e promoverão o recebimento e a conferência dos mesmos.

Art. 5° A unidade solicitante será responsável por iniciar procedimento de pagamento, com ateste da nota fiscal e emissão da nota técnica, nos termos da Portaria PRES n° 1298/2005.

Art. 6° Após a adoção das providências do art. 5°, a Seção de Controle Patrimomal e Almoxarifado efetuará a apropriação da despesa e o registro dos materiais, respectivamente, nos sistemas — SLAFL e ASI.

Parágrafo único. Concluídos os respectivos lançamentos, a carga patrimonial dos bens será baixada em favor da unidade demandante, que providenciará a sua distribuição, conforme cronograma estabelecido no formulário mencionado no artigo 1° desta Portaria.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 30 de março de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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