Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 170/2015 - PRES

Dispõe sobre a invalidação da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), do dia 12 de março de 2015 (edição n. 044).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Resolução TRE/GO n° 172, de 25 de abril de 2011, que disciplina as publicações no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretaria de Tecnologia e Informação e a descrição dos problemas técnicos que causaram a indisponibilidade de acesso ao Diário da Justiça Eletrônico – DJE, entre 1h44 do dia 12 de março de 2015 (quinta-feira) até 18h37 do dia 13 de março de 2015 (sexta-feira);

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a publicação no Diário da Justiça Eletrônico– DJE nos dias 12, 13 e 16 de março de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° INVALIDAR a edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 12 de março de 2015.

Art. 2° DETERMINAR que as matérias enviadas para publicação no DJE nos dias 12, 13 e 16 de março de 2015 sejam publicadas na edição do dia 17 de março de 2015.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de março de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 45, de 17.03.2015, página 14.