PORTARIA N° 123/2015 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso desuas atribuicões legais e regimentais, com fulcro no artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE n° 173/2011, e
CONSIDERANDO que, na Administração Pública, o princípio da transparência, é um princípio basilar da ideia de democracia, juntamente com o princípio da publicidade e da motivação, no intuito de objetivar e legitimar as suas ações;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir um melhor atendimento aos jurisdicionados da Justiça Eleitoral Goiana, com espaço adequado e acessível:
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR a Comissão Especial para estudo sobre eventual locação de imóvel a fim de abrigar os cartórios eleitorais de Goiânia e Central de Atendimento.
Art. 2° A Comissão será formada pelos seguintes membros:
I - Juiz Eleitoral da 134ª Zona;
II - Juiz Eleitoral da 01ª Zona
III - Diretor do Foro Eleitoral de Goiânia;
IV - Assistente da Diretoria do Foro de Goiânia;
V - Secretário de Administração e Orçamento;
VI - Coordenadora de Engenharia e Infraestrutura;
VII - Chefe da Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos.
Parágrafo único. Comissão será presidida pelo Juiz Eleitoral da 134ª Zona de Goiânia. (Alterado pela Portaria PRES n° 190/2015)
I - Diretor do Foro Eleitoral de Goiânia;
II - Juiz Eleitoral da 01° Zona;
III - Juiz Eleitoral da 127ª Zona;
IV - Assistente da Diretoria do Foro de Goiânia;
V - Secretário de Administração e Orçamento;
VI - Coordenadora de Engenharia e Infraestrutura;
VII - Chefe da Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Diretor do Fórum Eleitoral de Goiânia.
Art. 3° Caberá a Comissão a apresentação de proposta referente ao novo endereço para sediar as Zonas Eleitorais de Goiânia e a Central de Atendimento ao Eleitor, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Os critérios a serem considerados para a seleção dos imóveis serão:
I - Custos de locação e de manutenção e funcionamento;
II - Adequação dos espaços internos e externos as necessidades do Tribunal, com possibilidade de acomodação do depósito de urnas e de outros materiais de responsabilidade patrimonial dos Cartórios Eleitorais;
III - Localização que facilite o acesso do público aos serviços prestados pelos Cartórios Eleitorais e Central de Atendimento ao Eleitor;
IV - Acessibilidade;
V - Aspectos de segurança do edifício em relação ao seu entorno.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 13 de março de 2015.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
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