Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 123/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso desuas atribuicões legais e regimentais, com fulcro no artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE n° 173/2011, e

CONSIDERANDO que, na Administração Pública, o princípio da transparência, é um princípio basilar da ideia de democracia, juntamente com o princípio da publicidade e da motivação, no intuito de objetivar e legitimar as suas ações;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir um melhor atendimento aos jurisdicionados da Justiça Eleitoral Goiana, com espaço adequado e acessível:

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR a Comissão Especial para estudo sobre eventual locação de imóvel a fim de abrigar os cartórios eleitorais de Goiânia e Central de Atendimento.

Art. 2° A Comissão será formada pelos seguintes membros:

I - Juiz Eleitoral da 134ª Zona;

II - Juiz Eleitoral da 01ª Zona

III - Diretor do Foro Eleitoral de Goiânia;

IV - Assistente da Diretoria do Foro de Goiânia;

V - Secretário de Administração e Orçamento;

VI - Coordenadora de Engenharia e Infraestrutura;

VII - Chefe da Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos.

Parágrafo único. Comissão será presidida pelo Juiz Eleitoral da 134ª Zona de Goiânia. (Alterado pela Portaria PRES n° 190/2015)

I - Diretor do Foro Eleitoral de Goiânia;

II - Juiz Eleitoral da 01° Zona;

III - Juiz Eleitoral da 127ª Zona;

IV - Assistente da Diretoria do Foro de Goiânia;

V - Secretário de Administração e Orçamento;

VI - Coordenadora de Engenharia e Infraestrutura;

VII - Chefe da Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Diretor do Fórum Eleitoral de Goiânia.

Art. 3° Caberá a Comissão a apresentação de proposta referente ao novo endereço para sediar as Zonas Eleitorais de Goiânia e a Central de Atendimento ao Eleitor, no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Os critérios a serem considerados para a seleção dos imóveis serão:

I - Custos de locação e de manutenção e funcionamento;

II - Adequação dos espaços internos e externos as necessidades do Tribunal, com possibilidade de acomodação do depósito de urnas e de outros materiais de responsabilidade patrimonial dos Cartórios Eleitorais;

III - Localização que facilite o acesso do público aos serviços prestados pelos Cartórios Eleitorais e Central de Atendimento ao Eleitor;

IV - Acessibilidade;

V - Aspectos de segurança do edifício em relação ao seu entorno.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 13 de março de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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