Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 119/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE n° 173/2011,

CONSIDERANDO a liberação da limitação de empenho e movimentação financeira, com absorção de contingenciamento (Ofício n° 5595 SOF, de 24/11/2014, do Tribunal Superior Eleitoral), conforme PAD n° 1332/2014;

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR a Portaria n° 699/2014, desta Presidência, tornando-a sem efeito.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 27 de fevereiro de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 38, de 04.03.2015, página 13.