Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 103/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuicões legais e regimentais, com fulcro no artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE n° 173/2011, e

CONSIDERANDO os princípios preconizados no artigo 37 da Constituição federal, especialmente os da eficiência e da publicidade;

CONSIDERANDO o Acórdão n° 6708/2014-TCU- 1° Camara, que recomendou a este Tribunal a implementação de providências relativas aos controles internos administrativos, especialmente a implantação c/ou aperfeiçoamento do sistema de controle interno em todas as Unidades técnicas deste órgão;

CONSIDERANDO a Meta 16 do Conselho Nacional de Justiça, relativa ao fortalecimento das áreas de controle interno:

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR Secretaria de Gestão de Pessoas que providencie a capacitação dos gestores do Tribunal (Chefes de Seção, Assessores, Coordenadores e Secretários), na área de controles internos administrativos e análise e gerenciamento de riscos.

Art. 2° DESIGNAR os servidores CRISTINA TOKARSKI PERSIJN, HAMILTON PINHEIRO DE OLIVEIRA, CHRISTIANO DE SOUZA VIEIRA (Alterado pela Portaria PRES n° 357/2015) VÍTOR CRUZ GALVÃO, WESLEY JORGE NASCIMENTO (Retificado pela Portaria PRES n° 118/2015) WESLLEY FRANCISCO MACHADO DE NAPOLI, AUGUSTO CÉSAR DE CASTRO OVELAR, ROGÉRIO OTSUBO DE PAULA e FILOMENA LOPES FERREIRA ANTONELLI, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão de Aperfeiçoamento do Sistema de Controles Internos Administrativos.

Parágrafo único. Caberá a Comissão a apresentação de projeto de aperfeiçoamento, bem como minuta de ato normativo a fim de implementar o sistema de controles internos administrativos nas Unidades técnicas no âmbito deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias. (Alterado pela Portaria PRES n° 275/2015)

Parágrafo único. Caberá à Comissão a apresentação de projeto de aperfeiçoamento, bem como minuta de ato normativo a fim de implementar o sistema de controles internos administrativos nas Unidades técnicas no âmbito deste Tribunal, com prazos de 90 (noventa) dias para elaboração do pré-projeto e 30 (trinta) dias, após capacitação, para a entrega do projeto final.

Art. 3° Fica expressamente vedado o deslocamento de servidor da Seção de Auditoria da Coordenadoria de Controle Interno para outras Unidades do Tribunal.

Art. 4° Esta Portaria entrara em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 26 de fevereiro de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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