Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 57/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXVII e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO que alguns Tribunais Regionais Eleitorais, a exemplo do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Piauí e Roraima, expediram portaria suspendendo o expediente no dia 18 de fevereiro de 2015 (quarta-feira de cinzas);

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região suspendeu o expediente no referido dia;

CONSIDERANDO a sobrecarga de trabalho suportada pelos servidores desta Corte nas Eleições Gerais 2014,

RESOLVE:

Art. 1° SUSPENDER o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás no dia 18 de fevereiro de 2015 (quarta-feira de cinzas).

Art. 2° PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, todos os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nessa data.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de fevereiro de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 23, de 06.02.2015, página 12.