PORTARIA N° 43/2015 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno, ad referendum do Pleno deste Tribunal,
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ N° 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO a criação da Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir comitê gestor regional, para a gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituido o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com a responsabilidade da gestão e da implementação da Política, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;
II - atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - interagir permanentemente com o representante deste Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiário e com a Unidade responsável pela execução do Plano Estratégico do Tribunal;
IV - promover reuniões, encontros e eventos pata o desenvolvimento dos trabalhos;
V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;
§ 1° Os trabalhos do Comitê devem se nortear pelas diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ N° 194.
§ 2° O Comitê deverá ser consultado sobre os recursos orçamentários necessários para o desenvolvimento dos programas, projetos e ações vinculados à Política.
Art. 2° Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, o Comitê poderá solicitar informações a todas as unidades administrativas deste Tribunal, facultada a designação de equipe de apoio as suas atividades.
Art. 3° O Comitê deverá apresentar à Presidência, no prazo de quinze dias, a contar da consolidação formal de seus membros, plano de ação para o alcance dos objetivos da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito deste Regional.
Art. 4° O Comitê Gestor Regional terá a seguinte composição:
I - Um juiz eleitoral indicado pelo Tribunal;
II - Um juiz eleitoral escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - Um magistrado eleito por votação direta entre os juízes eleitorais, a partir de lista de inscrição;
IV - Um servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
V - Um servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscrição
VI - Um servidor indicado pelo Tribunal;
§ 1° Haverá um suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional.
§ 2° A consolidação dos membros do Comitê será efetivada por ato próprio da Presidência do Tribunal, após a finalização do processo de eleição, escolha ou indicação.
§ 3° O Comitê Gestor Regional deverá manter registradas em atas todas as suas deliberações.
§ 4° O mandato dos membros do Comitê terá a duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução, por uma única vez.
§ 5°O Comitê deverá oportunizar a perticipação das associações de magistrados e de servidores, sem direito a voto.
Art. 5° Será efetivada, por ato próprio da Presidência, a indicação ao CNJ de magistrado, membro do Comitê Gestor Regional, para representar este Tribunal na Rede de Priorização do Primeiro Grau.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Goiânia, 3 de fevereiro de 2015.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
ANEXO I
COMPONENTE | CLASSE | UNIDADE | CRITÉRIO DE ESCOLHA |
Titulares: | |||
Wander Soares Fonseca | Magistrado | 102ªZEGO - Piranhas | Eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau (inciso III, art. 5°, da Resolução CNJ n° 194/2014). |
Liciomar Fernandes da Silva | Magistrado | 17ªZEGO - Jaraguá | Magistrado indicado pelo Tribunal (inciso I, art. 5°, da Resolução CNJ n° 194/2014). |
Eduardo Tavares dos Reis | Magistrado | 086ªZEGO - Itaguaru | Escolhido pelo Tribunal a partir da lista de inscritos na votação direta (inciso II, art. 5°, da Resolução CNJ n° 194/2014). |
Rildon Aureliano Evaristo Damaceno | Servidor | 91ªZEGO - Panamá | Eleito por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscritos na votação direta (inciso V, art. 5°, da Resolução CNJ n° 194/2014). |
Luiz Cláudio Percy Ferreira | Servidor | 77ªZEGO - Itapuranga | Escolhido pelo Tribunal a partir da lista de inscritos na votação direta (inciso IV, art. 5°, da Resolução CNJ n° 194/2014). |
Marcus Ilha Tristão | Servidor | 115ªZEGO - Turvânia | Servidor indicado pelo Tribunal (inciso VI, art. 4°, da Portaria n° 43/2015PRES). |
Suplentes: | |||
Levine Raja Gabaglia Artiaga | Magistrado | 009ªZEGO - Corumbá | Escolhidos pelo Tribunal (§ 1°, do art. 5°, da Resolução CNJ n° 194/2014) a partir da lista de inscritos para votação ou indicados pelo Tribunal, quando número de inscritos insuficientes. |
Maria Antônia de Faria | Magistrado | 14ªZEGO - Ipameri | |
Paulo Afonso de Amorim Filho | Magistrado | 32ªZEGO - Bela Vista de Goiás | |
Roneide Moreira Domingues Maia | Servidor | 109ªZEGO - Itapirapuã | |
Fernando Batista Lopes | Servidor | 124ªZEGO - Bom Jesus de Goiás | |
Breno Augusto de Oliveira | Servidor | 136ªZEGO - Goiânia | |
Presidência do Comitê Gestor: Dr. Liciomar Fernandes da Silva |
ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE.