Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 822/2014 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO os magistrados que permanecerão de plantão durante a suspensão do expediente forense na justiça comum, com fundamento nos Decretos Judiciários N° 2756, de 09 de dezembro de 2014, N° 2763, de 11 de dezembro de 2014 e N° 2818, de 16 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a baixa demanda de serviço e, ainda, observando a necessidade de assegurar apenas o provimento de medidas urgentes, consoante disposto na Resolução n° 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução TRE-GO n° 203/2013 que regulamenta o funcionamento do plantão na Justiça Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO, excepcionalmente, a simultaneidade de datas constantes no Decreto Judiciário N° 2756/2014 e o mínimo de dias para designação de plantonistas, conforme disposto no art. 6° da Resolução n° 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os Juízes de Direito relacionados na escala anexa, para atuarem como plantonistas na jurisdição eleitoral, no período de 20.12.2014 a 06.01.2015, em razão do Recesso Judiciário.

Anote-se e Publique-se.

Goiânia, 16 de dezembro de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 280, de 19.12.2014, página 10