PORTARIA N° 811/2014 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições previstas no art. 17, incisos XXXI e XXXIX, da Resolução TRE n° 173, de 11 de maio de 2011;
CONSIDERANDO as orientações da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, para a busca de alternativas de prestação dos serviços de vigilância e segurança nos imóveis utilizados pela Justiça Eleitoral em Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuição das despesas relativas a esses serviços,
RESOLVE:
Art. 1° Os serviços de vigilância e segurança para o Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e seus Anexos deverão ser prestados, preferencialmente, da seguinte forma:
I - Os Edifícios Sede e Anexo I deverão ser atendidos, com dois postos de vigilância presencial de doze horas, sendo um noturno e um diurno;
II - O Edifício Anexo II deverá ser atendido, com dois postos de vigilância presencial de doze horas diurnos, e um posto de vigilância presencial de doze horas noturno;
III - O Depósito de Bens deverá ser atendido, preferencialmente, com um posto de vigilância presencial de doze horas noturno.
Art. 2° Os serviços de vigilância e segurança para os fóruns eleitorais e cartórios eleitorais deverão ser prestados somente em edifícios próprios ou locados.
Parágrafo único. Os cartórios eleitorais situados nas dependências dos fóruns da justiça Estadual não disporão dos serviços de vigilância e segurança custeados pelo Tribunal.
Art. 3° Para serem beneficiados com os serviços de vigilância e segurança presencial, os fóruns e cartórios eleitorais deverão preencher ao menos um dos seguintes critérios:
I - Imóvel estar sediado em município do interior do Estado com mais de duzentos mil eleitores;
II - Imóvel estar sediado em município situado na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e entorno — RIDE, criada pela Lei Complementar n° 94, de 19/2/1998 e regulamentada pelo Decreto n° 7.469, de 4/5/2011, com mais de cinquenta mil eleitores;
III - Imóvel estar sediado na Capital.
Art. 4° A contratação dos postos de serviços de vigilância e segurança presencial abrangidos pelo art. 3° desta portaria seguirá os seguintes critérios:
I - Os edifícios dos cartórios e fóruns eleitorais abrangidos pelos incisos I e II do art. 3° deverão ser atendidos, preferencialmente, com dois posto de vigilância presencial de doze horas, sendo um diurno e um noturno;
II - Os edifícios localizados na Capital deverão ser atendidos com um posto de vigilância presencial de doze horas diurno.
Art. 5° No exercício de 2015 os serviços de segurança e vigilância presencial serão disponibilizados às unidades constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os postos de serviço atualmente contratados e que não atendam aos critérios desta portaria serão suprimidos até 31/12/2014.
Art. 6° Os cartórios e fóruns eleitorais, sediados em imóveis locados ou em prédios próprios, não abrangidos pelos serviços de vigilância e segurança presencial, deverão dispor de métodos alternativos menos onerosos à Administração, tais como monitoramento eletrônico e ofendículos.
Art. 7° A Secretaria de Administração e Orçamento, por meio da Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura, no mês de janeiro, de cada exercício, ou quando houver necessidade de adequação, proporá a alteração ratificação do Anexo I desta Portaria.
Art. 8° Os casos excepcionais ou omissos serão submetidos à analise da Diretoria Geral.
Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRES n° 124, de 1° de marco de 2013.
Goiânia, 15 de dezembro de 2014.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
ANEXO
UNIDADE | N° DE ELEITORES NO MUNICÍPIO SEDE | POSTOS DIURNOS | POSTOS NOTURNOS | VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS* |
Edifcio Sede, e Anexo I do TRE-GO | 1 | 1 | R$ 13.869,39 | |
ANEXO II | 2 | 1 | R$ 20.008,26 | |
Depósito 69A | 1 | R$ 7.730,52 | ||
Fórum Eleitoral de Goiânia | 1 | R$ 6.138.87 | ||
Posto de Atendimento Av. Anhanguera | 1 | R$ 6.138,87 | ||
Fórum Eleitoral de Aparecida de Goiânia | 272.538 | 1 | 1 | R$ 13.869,39 |
Fórum Eleitoral de Anápolis | 242.309 | 1 | 1 | R$ 13.869,39 |
Fórum Eleitoral de Luziânia | 110.498 | 1 | 1 | R$ 13.869,39 |
Cartório Eleitoral de Águas Lindas | 69.398 | 1 | 1 | R$ 13.869,39 |
Cartório Eleitoral de Valparaiso de Goiás | 67.924 | 1 | 1 | R$ 13.869,39 |
Cartório Eleitoral de Formosa | 65.884 | 1 | 1 | R$ 13.869,39 |
Cartório Eleitoral de Planaltina de Goiás | 51.415 | 1 | 1 | R$13.839.39 |
*Valor mensal, considerando o Contrato TRE-GO n° 30/2074 | R$ 180.827,64 | |||
Valor mensal com aplicação de correção de 10% | R$ 165.903,80 | |||
Valor estimado para vigilância presencial no exercício 2015 | R$ 1.990.845,65 | |||
ORÇAMENTO PREVISTO PARA 2015 | R$ 2.146.001,64 |
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