Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 811/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições previstas no art. 17, incisos XXXI e XXXIX, da Resolução TRE n° 173, de 11 de maio de 2011;

CONSIDERANDO as orientações da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, para a busca de alternativas de prestação dos serviços de vigilância e segurança nos imóveis utilizados pela Justiça Eleitoral em Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de diminuição das despesas relativas a esses serviços,

RESOLVE:

Art. 1° Os serviços de vigilância e segurança para o Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e seus Anexos deverão ser prestados, preferencialmente, da seguinte forma:

I - Os Edifícios Sede e Anexo I deverão ser atendidos, com dois postos de vigilância presencial de doze horas, sendo um noturno e um diurno;

II - O Edifício Anexo II deverá ser atendido, com dois postos de vigilância presencial de doze horas diurnos, e um posto de vigilância presencial de doze horas noturno;

III - O Depósito de Bens deverá ser atendido, preferencialmente, com um posto de vigilância presencial de doze horas noturno.

Art. 2° Os serviços de vigilância e segurança para os fóruns eleitorais e cartórios eleitorais deverão ser prestados somente em edifícios próprios ou locados.

Parágrafo único. Os cartórios eleitorais situados nas dependências dos fóruns da justiça Estadual não disporão dos serviços de vigilância e segurança custeados pelo Tribunal.

Art. 3° Para serem beneficiados com os serviços de vigilância e segurança presencial, os fóruns e cartórios eleitorais deverão preencher ao menos um dos seguintes critérios:

I - Imóvel estar sediado em município do interior do Estado com mais de duzentos mil eleitores;

II - Imóvel estar sediado em município situado na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e entorno — RIDE, criada pela Lei Complementar n° 94, de 19/2/1998 e regulamentada pelo Decreto n° 7.469, de 4/5/2011, com mais de cinquenta mil eleitores;

III - Imóvel estar sediado na Capital.

Art. 4° A contratação dos postos de serviços de vigilância e segurança presencial abrangidos pelo art. 3° desta portaria seguirá os seguintes critérios:

I - Os edifícios dos cartórios e fóruns eleitorais abrangidos pelos incisos I e II do art. 3° deverão ser atendidos, preferencialmente, com dois posto de vigilância presencial de doze horas, sendo um diurno e um noturno;

II - Os edifícios localizados na Capital deverão ser atendidos com um posto de vigilância presencial de doze horas diurno.

Art. 5° No exercício de 2015 os serviços de segurança e vigilância presencial serão disponibilizados às unidades constantes do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os postos de serviço atualmente contratados e que não atendam aos critérios desta portaria serão suprimidos até 31/12/2014.

Art. 6° Os cartórios e fóruns eleitorais, sediados em imóveis locados ou em prédios próprios, não abrangidos pelos serviços de vigilância e segurança presencial, deverão dispor de métodos alternativos menos onerosos à Administração, tais como monitoramento eletrônico e ofendículos.

Art. 7° A Secretaria de Administração e Orçamento, por meio da Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura, no mês de janeiro, de cada exercício, ou quando houver necessidade de adequação, proporá a alteração ratificação do Anexo I desta Portaria.

Art. 8° Os casos excepcionais ou omissos serão submetidos à analise da Diretoria Geral.

Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRES n° 124, de 1° de marco de 2013.

Goiânia, 15 de dezembro de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente


ANEXO

v
UNIDADE N° DE ELEITORES NO MUNICÍPIO SEDE POSTOS DIURNOS POSTOS NOTURNOS VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS*
Edifcio Sede, e Anexo I do TRE-GO 1 1 R$ 13.869,39
ANEXO II 2 1 R$ 20.008,26
Depósito 69A 1 R$ 7.730,52
Fórum Eleitoral de Goiânia 1 R$ 6.138.87
Posto de Atendimento Av. Anhanguera 1   R$ 6.138,87
Fórum Eleitoral de Aparecida de Goiânia 272.538 1 1 R$ 13.869,39
Fórum Eleitoral de Anápolis 242.309 1 1 R$ 13.869,39
Fórum Eleitoral de Luziânia 110.498 1 1 R$ 13.869,39
Cartório Eleitoral de Águas Lindas 69.398 1 1 R$ 13.869,39
Cartório Eleitoral de Valparaiso de Goiás 67.924 1 1 R$ 13.869,39
Cartório Eleitoral de Formosa 65.884 1 1 R$ 13.869,39
Cartório Eleitoral de Planaltina de Goiás 51.415 1 1 R$13.839.39
*Valor mensal, considerando o Contrato TRE-GO n° 30/2074 R$ 180.827,64
Valor mensal com aplicação de correção de 10% R$ 165.903,80
Valor estimado para vigilância presencial no exercício 2015 R$ 1.990.845,65
ORÇAMENTO PREVISTO PARA 2015 R$ 2.146.001,64

Não foi localizada sua publicação no DJE