Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 798/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXVII e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

RESOLVE:

Art. 1° O expediente diário, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, no período de 07 a 30 de janeiro de 2015, será de 05 (cinco) horas, das 13 às 18:00h.

Art. 2° Excepcionalmente, a jornada diária dos servidores que auxiliarem nas sessões plenárias, a partir de 19 de janeiro de 2015, poderá ser prorrogada, conforme a necessidade do serviço, mediante autorização do Diretor-Geral, nos dias em que houver sessão.

Art. 3° O protocolo funcionará das 13:00 às 19:00 horas.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 (onze) de dezembro de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 276, de 15.12.2014, página 3