Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 791/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO a Resolução n° 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramento de obras no poder judiciário, II - Os parametros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de BDI, critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais no novos contratos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário. III - A referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciario; IV - A premiação dos melhores projetos de novas obras no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução 23369/2011 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justica Eleitoral,

CONSIDERANDO a Resolução 174/2011 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que estabelece critérios para a escolha de zonas eleitorais a serem contempladas com sedes próprias da Justiça Eleitoral estabelece alternativas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a política imobiliária do Tribunal;

CONSIDERANDO o indicador do planejamento estratégico deste Regional “Aderência do Plano de Obras entre o Planejado e o Executado”, cujo objetivo é garamtir a infraestrutura apropriada às atividades institucionais, provendo e gerindo os recursos físicos (mobiliário e imobiliário) e tecnológicos (equipamentos, redes, sistemas e comunicações), de modo a garantir a prestação de serviços de qualidade e condições de trabalho, com saúde e seguranca;

CONSIDERANDO as orientações gerais pertinentes à ocupacao imobiliária no âmbito da Justica Eleitoral, elaborada e aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral, conforme Ofício-Circular GAB-DG TSE n° 5.622 de 24/11/2014,

RESOLVE

Art. 1° INSTITUIR a POLÍTICA IMOBILIÁRIA que orientará o processo de ocupação imobiliária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, amparado pelo Plano de Obras Institucional.

§ 1° O enunciado da Política da Imobiliária e: “O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás expressa formalmente a sua POLÍTICA IMOBILIÁRIA, assumindo a garantia de realizar, como regra, o compartilhamento de suas unidades com órgãos da Administração Pública, considerando-a um valor essencial que assegure as condições necessárias à operação de suas atividades e mantendo a confiança das partes interessadas, especialmente, servidores, eleitores e público em geral.”

§ 2° Os elementos estruturantes da POLÍTICA IMOBILIÁRIA são: a manutenção e acompanhamento contínuo do indicador estratégico contido no planejamento estratégico, as obras devem obedecer ao plano de obras e estar no Plano plurianual, sendo que os recursos de emenda parlamentar para construção dos imóveis devem respeitar o ranqueamento citado, a preocupação com a transparéncia em todas as atividades desenvolvidas na relação com imóveis, o estabelecimento de mecanismos de responsabilização e prestação de contas, o desenvolvimento de uma cultura e conscientização para a política imobiliária, o estabelecimento de mecanismos de monitoramento e melhoria contínua de atividades voltadas pata imóveis, e a realização, com carater sistemático, de estudos e projetos para atualização do ranqueamento previsto no Plano de Obras do Tribunal.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 10 de dezembro de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Não foi localizada sua publicação no DJE