PORTARIA N° 769/2014 - PRES
Dispõe sobre a escala do Plantão Judiciário em segundo grau e forma de plantão dos servidores da Justiça Eleitoral de Goiás durante o período de recesso forense, previsto no art. 62. I, daLei n° 5.010, de 30.5.1996.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no use de suas atribuições previstas no art. 17, inciso X e XXVII, do Regime Interno;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-GO n° 203/2013, que regulamenta o funcionamento do plantão na Justiça Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO a escassez de servidores efetivos nos cartórios eleitorais e a previsão contida no art. 12 da resolução citada;
RESOLVE:
Art. 1° Publicar a escala de magistrados que atuarão no plantão judiciário de segundo grau, nos termos do art. 6° da Resolução TRE-GO n° 203/2013, conforme a ordem constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2° O regime de plantão dos servidores, em primeiro e segundo graus, será nos termos da supracitada resolução.
Art. 3° Não haverá expediente na Justiça Eleitoral de Goiás nos dias 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015.
Art. 4° Os casos omissos serão submetidos à analise da Presidência.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 2 de dezembro de 2014.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 277, de 16.12.2014, página 16