Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 658/2014-PRES-TRE-GO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial CGU/MF/MP n° 507, de 24 de novembro de 2011, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, caput, da Portaria PRES n° 47/2014, de 30 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO a celebração de convênios, nos anos eleitorais, para a execução de serviços de apoio logístico, segurança ostensiva e preservação da ordem pública nos locais de votação, de divulgação de resultados e de armazenamento de urnas eletrônicas, nos municípios do Estado de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Fiscalizadora das Transferências Voluntárias, com a finalidade de acompanhar a execução física dos convênios firmados entre este Tribunal e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, cujo objeto abrange a execução de projetos e atividades pela Polícia Militar do Estado de Goiás, durante a realização dos pleitos eleitorais.

Art. 2° Compõem a Comissão os titulares da Secretaria de Administração e Orçamento, da Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento, da Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura, o Chefe da Seção de Segurança e Transporte e os chefes de cartório das zonas eleitorais do Estado de Goiás.

Art. 3° Compete à Comissão Fiscalizadora das Transferências Voluntárias:

I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos na execução do objeto dos convênios, na forma da legislação aplicável;

II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que for estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme cronogramas;

III - a regularidade das informações registradas pelo convenente no SICONV;

IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas; e

V - a comunicação ao convenente e ao interveniente, quando houver, de quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos, ou outras pendências de ordem técnica ou legal, sugerindo ao Ordenador de Despesas a suspensão de liberação dos recursos.

Parágrafo único. Caberá ao Chefe de Cartório de cada Zona Eleitoral do Estado o envio, à Seção de Segurança e Transporte, de nota técnica atestando a regular aplicação dos recursos nas respectivas zonas eleitorais, para fins de análise e consolidação da execução física das ações propostas e posterior aprovação da Prestação de Contas do Convênio.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Anote-se. Publique-se.

Goiânia, 2 de outubro de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 227, de 13.10.2014, páginas 2 e 3.