Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 653/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno,

Art. 1° DESIGNAR os Juízes dos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para atuarem, na função de plantonistas, com competencia para apreciarem pedidos de prisão em flagrante, habeas corpus e medidas urgentes em relacão a fatos que ocorrerem na véspera e no dia da eleição do primeiro e eventual segundo turno, nos seguintes termos:

Município Sede Municípios Integrantes da Zona eleitoral Juízo eleitoral Competente
Goiânia Goiânia 35ª, 133ª e 126ª (sistema de rodízio, a critério dos juizes)
Anápolis Anápolis, Campo Limpo de Goiás e Ouro Verde de Goiás
137ª Zona Eleitoral
Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia 145ª Zona Eleitoral
Rio Verde Rio Verde, Castelândia, Motividiu e Santo Antônio da Barra 140ª Zona Eleitoral
Itumbiara Itumbiara e Cachoeira Dourada 16ª  Zona Eleitoral
Luziânia Luziânia 139ª Zona Eleitoral

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos por esta Presidência.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura

Goiânia, 23 de setembro de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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