PORTARIA N° 653/2014 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno,
Art. 1° DESIGNAR os Juízes dos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para atuarem, na função de plantonistas, com competencia para apreciarem pedidos de prisão em flagrante, habeas corpus e medidas urgentes em relacão a fatos que ocorrerem na véspera e no dia da eleição do primeiro e eventual segundo turno, nos seguintes termos:
Município Sede | Municípios Integrantes da Zona eleitoral | Juízo eleitoral Competente |
Goiânia | Goiânia | 35ª, 133ª e 126ª (sistema de rodízio, a critério dos juizes) |
Anápolis | Anápolis, Campo Limpo de Goiás e Ouro Verde de Goiás | 137ª Zona Eleitoral |
Aparecida de Goiânia | Aparecida de Goiânia | 145ª Zona Eleitoral |
Rio Verde | Rio Verde, Castelândia, Motividiu e Santo Antônio da Barra | 140ª Zona Eleitoral |
Itumbiara | Itumbiara e Cachoeira Dourada | 16ª Zona Eleitoral |
Luziânia | Luziânia | 139ª Zona Eleitoral |
Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos por esta Presidência.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura
Goiânia, 23 de setembro de 2014.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
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