Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 648/2014-PRES-TRE-GO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), e tendo em vista a decisão proferida no Processo Administrativo Digital sob o n° 1157/2014,

RESOLVE:

Art. 1° INSTAURAR, a partir do resultado da sindicância realizado no Processo Administrativo Digital n° 1157/2014, com fulcro no inciso III do art. 145 da Lei n° 8.112/90, Procedimento Administrativo Digital para apurar possível responsabilidade administrativa cometida pelo ex-servidor Senhor WLADIMIR TEIXEIRA WAMBURG.

Art. 2° NOMEAR para condução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado, comissão composta pelos servidores LUÍS ADRIANO SOARES DE CASTRO, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA FILHO e ADRIANA MARA DOS ANJOS, como membros titulares, ficando os trabalhos sobre a presidência do primeiro, e ANDERSON GOMES LIMA FREIRES como suplente e EMERSON SOUZA COUTO, em substituição ao servidor ANDERSON GOMES LIMA FREIRES, como suplente (Incluído pela Portaria 784/2014).

Art. 3° DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 152 da Lei n° 8.112/90.

Art. 4° MANTER a legitimidade da comissão processante instituída até o julgamento final, pela Presidência, do procedimento instaurado, caso seja necessário a complementação da instrução ou a realização de diligência, em busca da verdade real.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de setembro de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES - Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 206, de 26.09.2014, página 14.