PORTARIA N° 623/2014 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que as 57ª e 67ª Seções Eleitorais da 105ª Zona de Campos Belos, instaladas na Comunidade Calunga - Fazenda Riachão, localizam-se próximas a sede da 99ª Zona de Cavalcante;
CONSIDERANDO que o local de votação é de dificil acesso e em razão do itinerário do helicóptero que irá buscar as urnas eletrônicas no referido local;
RESOLVE:
Art. 1° Estender a competência da Junta Eleitoral da 99ª Zona de Cavalcante para atuar na transmissão de dados das urnas eletrônicas, pertencentes as Seções 57ª e 67ª da 105ª Zona de Campos Belos.
Parágrafo único. Aplicam-se ao presente caso e, no que couber, as atribuições, procedimentos e rotinas insertos no art. 140 e seguintes da Resolucao TSE n° 23.399/2013.
Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.
Art. 3° Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatuta.
Goiânia, 8 de setembro de 2014.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
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