Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 623/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que as 57ª e 67ª Seções Eleitorais da 105ª Zona de Campos Belos, instaladas na Comunidade Calunga - Fazenda Riachão, localizam-se próximas a sede da 99ª Zona de Cavalcante;

CONSIDERANDO que o local de votação é de dificil acesso e em razão do itinerário do helicóptero que irá buscar as urnas eletrônicas no referido local;

RESOLVE:

Art. 1° Estender a competência da Junta Eleitoral da 99ª Zona de Cavalcante para atuar na transmissão de dados das urnas eletrônicas, pertencentes as Seções 57ª e 67ª da 105ª Zona de Campos Belos.

Parágrafo único. Aplicam-se ao presente caso e, no que couber, as atribuições, procedimentos e rotinas insertos no art. 140 e seguintes da Resolucao TSE n° 23.399/2013.

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 3° Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatuta.

Goiânia, 8 de setembro de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Não foi localizada sua publicação no DJE