PORTARIA N° 622/2014 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que as 6ª e 10ª Seções Eleitorais da 121ª Zona de Ivolândia, instaladas no povoado de Campolândia, localizam-se próximas a sede da 53ª Zona de Iporá;
CONSIDERANDO que o tempo dispendido para o transporte das urnas eletrônicas das Seções localizadas no povoado de Campolândia à sua sede, Tvolândia, é de no minimo duas horas,
RESOLVE:
Art. 1° Estender a competência da Junta Eleitoral da 53ª Zona de Iporá para atuar na transmissão de dados das urnas eletrônicas, pertencentes as Seções 6ª e 10ª da 121ª Zona de Ivolandia.
Parágrafo único Aplicam-se ao presente caso e, no que couber, as atribuições, procedimentos e rotinas insertos no art. 140 e seguintes da Resolucao TSE n° 23.399 /2013.
Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.
Art. 3° Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 9 de setembro de 2014.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
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