Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 580/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), com fulcro nos artigos 92 e 102 da Lei 8.112/90, e conforme decidido nos autos do P.A. n° 64.874/2013,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER à servidora MARIA EUGÊNIA DA SILVA LACERDA FILHA,Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de pessoal deste Tribunal, removida para o Tribunal Superior Eleitoral, Licença para o Desempenho de Mandato Classista na Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Publico da Uniao — FENAJUFE, até 30/04/2016 (término do mandato), com a manutenção na folha de pagamento deste Tribunal, condicionado ao ressarcimento mensal, pela entidade classista, dos valores da remuneração paga, inclusive contribuições patronais e benefícios sociais, a exceção do auxílio-alimentação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de agosto de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES

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