Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 571/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011).

CONSIDERANDO a necessidade de alteração de Grupos de Trabalho instituídos pela Portaria PRES n° 515/2013;

CONSIDERANDO o cumprimento parcial das Metas Nacionais, do Conselho Nacional de Justiça para a Justiça Eleitoral no ano de 2013;

CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pela Assessoria de Planejamento Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral, constantes no PAD n.° 2274/2014, bem como a solicitação contida no Memorando GBJ2 n° 53/2014;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a composição dos Grupos de Trabalho 1 e 3, constantes na Portaria PRES n° 515/2013, publicada em 19 de agosto de 2013.

§ 1° O art. 1° da Portaria PRES n° 515/2013 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Ficam instituídos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Grupos de Trabalho - GT, com a atribuição de desenvolver atividades, estudos e propor normas objetivando o cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justica - CNJ, fixadas para a Justiça Eleitoral nos anos 2013 e 2014.”

§ 2° O Anexo da Portaria PRES n° 515/2013 passara a vigorar com a seguinte redação:

"a.Grupo de Trabalho 1.

- Metas 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça - 2014: Julgar mais processos de conhecimento do que em 2013; e julgar, até 31/12/2014, pelo menos 90% dos processos distribuidos em 2011, na Justiça Eleitoral.

a.1. Composição do GT 1:

- 1 representante da Vice-Presidência e Corregedoria Eleitoral (Coordenadora): Loiri Schwingel;

- 1 representante das Zonas Eleitorais - Comservzonas: Rildon A. Evaristo Damasceno;

- 1 representante do gabinete dos Juizes Membros: Stanley Simmonds;

- 1 representante da Secretaria Judiciária: Filomena Lopes Ferreira Antonelli.

c. Grupo de Trabalho 3.

- Meta 16 do Conselho Nacional de Justiça — 2013: Fortalecer a Unidade de Controle Interno do Tribunal.

c.1. Composicao do GT 3:

- 1 representante da Coordenadoria de Controle Interno (Coordenador): Luis Gustavo do Lago Quinteiro;

- Assessor(a) de Planejamento da Secretaria de Administração e Orcamento: Cristina Tokarski Persijn.

- 1 representante da Diretoria-Geral: Danielle de Oliveira Ferreira.

- 1 representante da Assessoria Administrativa da Presidência: Maria Amélia de Azevedo."

Art. 2° Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de agosto de 2014.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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