Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 504/2014 - PRES

Regulamenta os procedimentos a serem adotados nos casos de extravio, furto ou roubo de bens móveis do Tribunal e da outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso das atribuicões que lhe confere o art. 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE n° 173, de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 97 a 101, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007 — Regulamento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem adotados em caso de extravio, furto ou roubo, de bens móveis de propriedade do Tribunal,

RESOLVE

Art. 1° A comunicação, a apuração, a responsabilização, a reposição, o ressarcimento e a baixa de bens móveis do Tribunal, extraviados, furtados ou roubados, obedecerão ao disposto nesta Portaria.

Art. 2° O extravio, furto ou roubo de qualquer bem móvel do Tribunal, deverá ser comunicado a Delegacia de Policia Federal mais próxima, pelo detentor da carga patrimonial, ou por seu substituto, imediatamente após a constatação do fato.

Art. 3° De posse do boletim de ocorrência, ou do termo circunstânciado, o responsável pela comunicação deverá encaminha-lo, imediatamente, a Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado — SECPA, via Processo Administrativo Digital PAD, para abertura de procedimento de extravio, furto ou roubo, acompanhado dos esclarecimentos que entender necessários, além de indicar se pretende efetuar a reposicao do bem ou providenciar o ressarcimento.

Art. 4° Após a instrução e manifestação conclusiva da SECPA e da Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMP, o procedimento de extravio será remetido a Diretoria Geral, para deliberação ou manifestação sobre a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

§ 1° Caso nao seja instaurada sindicância, o procedimento será instruido com termo de baixa e submetido a Presidência, para a autorização da exclusão do bem, no SIAFI e sistema ASI.

§ 2° Uma vez instaurada a sindicância, o procedimento de extravio, furto ou roubo, ficará sobrestado até a conclusão daquele procedimento.

§ 3° Concluida a sindicância ou o processo administrativo disciplinar, a cópia da decisão será anexada ao procedimento de extravio, furto ou roubo, que será submetido a Administração deste Tribunal para decisão sobre a baixa do bem, com ou sem ressarclmento, ou reposição.

Art. 5° O responsável pelo bem desaparecido poderá, voluntariamente, fazer a reposição deste por outro idêntico ou similar ou, ainda, recolher o valor correspondente aos cofres da União, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.

§ 1° No caso de furto ou roubo, a reposição ou o ressarcimento serão exigidos, se ficar comprovada a culpa do servidor, após o trâmite regular do processo de sindicância.

§ 2° Optando pela reposição do bem, o interessado deverá coletar trés orçamentos e encaminha-los a SECPA para análise.

§ 3° Aceito o bem, o interessado será comunicado para implementar a aquisição e apresentar a nota fiscal para regularização patrimônial.

Art. 6° Se a opção for pelo ressarcimento, a quantia a ser recolhida será calculada com base no valor de aquisição do bem, registrado no ASI - Sistema de Inventário Automático, considerando-se a depreciação de 10% (dez por cento) ao ano, até o limite máximo de 90% (noventa por cento) do valor registrado no Sistema.

§ 1° O valor do recolhimento nao poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor do bem novo, igual ou similar,

§ 2° Na hipótese do § 1°, 0 interessado deverá colher três orcamentos e submeté-los a SECPA que, após análise, informará ao servidor o valor a ser ressarcido, calculado pela média dos preços orçados.

§ 3° O interessando deverá solicitar a emissão da GRU a Coordenadoria de Orçamento e Fnanças, recolher a quantia devida e entregar o comprovante à SECPA.

Art. 7° A reposição do bem ou o seu ressarcimento, não impedem a abertura de sindicância para a apuração do cometimento de falta funcional.

Art. 8° Tanto em caso de reposição do bem quanto de ressarcimento do valor, os respectivos Comprovantes serão juntados ao procedimento de extravio que, instruido com termo de baixa do objeto desaparecido, será submetido a apreciação da Presidência para assinatura,

Art. 9° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 6 de agosto de 2014

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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