Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 503/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO a necessidade de sistematização e aperfeicoamento das técnicas de controle de Inspeção Administrativa e Fiscalização no âmbito deste Regional, nos termos da Resolução CNJ n° 171, de 1° de marco de 2013, que dispõe sobre as normas tecnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ n° 349.544),

CONSIDERANDO a determinação constante no item 1J.3 e I-J.4 do Parecer CNJ n° 2/2013:

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a aplicação dos dispositivos constantes do Manual de Procedimentos de Auditoria, aprovado por meio da Portaria PRES n° 502/2014, nas atividades de Inspeção Administrativa e fiscalização, naquilo que couber.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 29 de julho de 2014

Des. WALTER CARLOS LEMES

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