PORTARIA N° 501/2014 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.234, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre as regras e diretrizes para contratação de serviços no Âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o previsto na Resolução CNJ n° 182, de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para contratação de solução de tecnologia da informação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
RESOLVE
Art. 1° ALTERAR a definição de Gestor de Contrato prevista no Anexo I, item XII, da Portaria PRES n° 861/2011, de 23 de janeiro de 2012 que passará a ser da seguinte forma: "Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente do Õrgão”.
Art. 2° Fica revogada a Portaria PRES n° 304/2014, de 22 de maio de 2014.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 29 de julho de 2014.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Não foi localizada sua publicação no DJE