Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 442/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o artigo 45 da Resolução TSE n° 23.397/2013, que dispõe sobre os procedimentos de auditoria das urnas eletrônicas,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o Dr. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO (Juiz de Direito), e os servidores LUCIANA COSTA CARVALHO FÉLIX (Secretaria de Tecnologia da Informação), ENEIDA DE OLIVEIRA ARAÚJO SILVA (Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral), KEILA FURTADO (Secretaria Judiciária) e RUTE NEIDE FELÍCIO DO NASCIMENTO (Secretaria de Gestão de Pessoas) para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Auditoria de verificação e funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela, nas Eleições 2014, na forma prevista na Resolução TSE n° 23.397/2013.

Art. 2° DESIGNAR como suplentes o Dr. GUSTAVO ASSIS GARCIA (Juiz de Direito), e os servidores BRUNO LEONARDO MORAIS FREITAS GONÇALVES (Secretaria de Tecnologia da Informação), MELISSA VIEIRA DOS SANTOS VALENTE (VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral), WILIANE BORGES CAMARGO DAL CASTEL (Secretaria de Gestão de Pessoas) e GEORGE DA COSTA ROLIM JÚNIOR (Secretaria Judiciária). (Alterado pela Portaria 632/2014)

Art. 2° DESIGNAR como suplentes o Dr. GUSTAVO ASSIS GARCIA (Juiz de Direito), e os servidores CHAYNER CORDEIRO BASTOS (Secretaria de Tecnologia da Informação), MELISSA VIEIRA DOS SANTOS VALENTE (Vice-Presidêencia e Corregedoria Regional Eleitoral), WILIANE BORGES CAMARGO DAL CASTEL (Secretaria de Gestão de Pessoas) e GEORGE DA COSTA ROLIM JÚNIOR (Secretaria Judiciária). (Alterado pela Portaria 647/2014)

Art. 2° DESIGNAR como suplentes o Dr. GUSTAVO ASSIS GARCIA (Juiz de Direito), e os servidores CHAYNER CORDEIRO BASTOS (Secretaria de Tecnologia da Informação), MELISSA VIEIRA DOS SANTOS VALENTE (Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitora), VÍTOR CRUZ GALVÃO (Secretaria de Gestão de Pessoas) e GEORGE DA COSTA ROLIM JÚNIOR (Secretaria Judiciária).

Art. 3° Fica revogada a Portaria DG n° 128/2014, de 21 de maio de 2014.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Anote-se e publique-se.

Goiânia, 23 de julho de 2014.

WALTER CARLOS LEMES

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 161, de 13.08.2014, página 2.