Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 304/2014 - PRES

(Revogada pela Portaria 501/2014)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO o disposto no. art. 2°, inciso XII, da Resolução TSE n° 23.234, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre as regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justica Eleitoral:

CONSIDERANDO o previsto na Resolução CNJ n° 182, de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes Para contratação de solução de tecnologia da informação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justica (CNJ),

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR a definição de Gestor de Contrato prevista no Anexo I, item XII, da Portaria PRES n° 861, de 23 de Janeiro de 2012, que passará a ser da seguinte forma: “Gestor de Contrato: servidor especialmente designado para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 22 de maio de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES