PORTARIA N° 295/2014 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 3 de 11 de abril de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral:
CONSIDERANDO o Ofício 1.483-SOF/TSE, de 4/4/14, formalizado por meio do PAD 1332/2014, que trata da limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Justica Eleitoral e do contingenciamento definido para este Regional;
Art. 1° LIMITAR o empenho e a movimentação financeira definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral no valor de R$ 229.279,95 (duzentos e vinte e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) na ação orçamentária 02.122.0570.20GP.0052 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justica Eleitoral, Grupo Natureza de Despesa Investimento.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2014.
Goiânia, 20 de maio de 2014.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente