Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 227/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO que o prazo para o fechamento do Cadastro Eleitoral findar-se-á no dia 07 de maio de 2014, conforme Resolução TSE n° 23.390, de 21 de maio de 2013;

CONSIDERANDO a intensa procura pelos serviços eleitorais nos dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral;

CONSIDERANDO o compromisso da Justiça Eleitoral em prestar serviços de qualidade ao cidadão;

RESOLVE:

Art.1° Estabelecer o horário de atendimento ao público e a realização de plantões na Secretaria do Tribunal, nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor do Estado de Goiás no período de fechamento do Cadastro Eleitoral de 2014, de acôrdo com os critérios constantes da presente Portaria.

Art.2° No período compreendido entre 05 a 07 de maio de 2014, a Secretaria do TRE/GO deverá funcionar em período integral, das 08 as 19 horas.

Art.3° Os Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor funcionarão, no mesmo período, das 08 as 18:00 horas;

§1° Os Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor, quando do encerramento do expediente, às 18 horas, deverão distribuir senha a todos os eleitores presentes, vedada a limitação do número de senhas a serem distribuídas, conforme o disposto no art. 57 da Consolidação das Normas da VPCRE;

Art.4° Fica autorizada a realização de serviço extraordinário, nos dias e dentro dos limites a seguir estipulados:

I - Nos dias 05, 06 e 07 de maio, até 02 (duas) horas extraordinárias.

§1° As unidades administrativas e os Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor deverão encaminhar as escalas de plantão para a Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio do Processo Administrativo Eletrônico - PAD, até o dia 04/05/2014.

Art.5° Os serviços extraordinários prestados nos termos desta Portaria, caso nao haja disponibilidade orçamentária e financeira para pagamento, serão objeto de folga compensatória, observada as horas efetivamente trabalhadas e registradas no sistema eletrônico de frequência.

Art.6° Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.

Art.7° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de abril de 2014.

Des. JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

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