Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 118/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXVII e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO que alguns Tribunais Regionais Eleitorais, a exemplo dos de Minas Gerais e Mato Grosso, expediram portaria suspendendo o expediente no dia 05 de março de 2014 (quarta-feira de cinzas);

CONSIDERANDO o esforço conjunto e ininterrupto que toda Justiça Eleitoral desenvolveu na revisão do eleitorado no Estado de Goiás (Biometria);

RESOLVE:

Art. 1° SUSPENDER o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás no dia 05 de março de 2014 (quarta-feira de cinzas).

Art. 2° PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, todos os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nessa data.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia-GO, 24 de fevereiro de 2014.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 37, de 26.02.2014, página 2.