PORTARIA N° 118/2014 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXVII e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO que alguns Tribunais Regionais Eleitorais, a exemplo dos de Minas Gerais e Mato Grosso, expediram portaria suspendendo o expediente no dia 05 de março de 2014 (quarta-feira de cinzas);
CONSIDERANDO o esforço conjunto e ininterrupto que toda Justiça Eleitoral desenvolveu na revisão do eleitorado no Estado de Goiás (Biometria);
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás no dia 05 de março de 2014 (quarta-feira de cinzas).
Art. 2° PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, todos os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nessa data.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia-GO, 24 de fevereiro de 2014.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 37, de 26.02.2014, página 2.