PORTARIA N° 111/2014 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal e, com base na Portaria Conjunta n° 4, de 8 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da Unido do dia 10 subsequente, e da Portaria TRE/GO n° 640, de 14 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER PROGRESSAO FUNCIONAL na forma dos artigos 2° e 12, da Resolução TSE n. 22.582, de 30.8.2007, do padrão 3 (três) da classe “A”, para o padrão 4 (quatro) da mesma classe, aos servidores abaixo relacionados, com efeitos financeiros a partir das datas discriminadas.
NOME | CARGO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | Data de Produção dos efeitos | |
classe / padrão | classe / padrão | ||||
1 | Danilo Nogueira Marra | Técnico Judiciario | A / 3 | A / 4 | 21.02.2014 |
2 | Ricardo Moraes Leme de Oliveira | Analista Judiciario | A / 3 | A / 4 | 23.02.2014 |
3 | Rômulo Batista Teles | Analista Judiciario | A / 3 | A / 4 | 23.02.2014 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2014.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
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