PORTARIA N° 103/2014 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, prevista na Resolução do CNJ n° 95/2009, de 29 de outubro de 2009,
CONSIDERANDO que a transição é o processo que objetiva fornecer aos Desembargadores que vão assumir os cargos de Presidente e de Vice-Presidente e Corregedor do TRE-GO subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos,
CONSIDERANDO que o processo de transição encerrar-se-á com a posse, em caráter definitivo, dos titulares dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente e Corregedor do TRE-GO, em 30 de abril de 2014, RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR equipe de transição e respectivo coordenador, com vistas à próxima gestão, composta pelos seguintes servidores: Saulo Ricardo de Oliveira Freitas, Diretor-Geral, Rodrigo Leandro da Silva (Coordenador), Assessor da Vice-Presidência e Corregedoria, e Luciana Mamede da Silva, Assessora Executiva da Diretoria-Geral.
Parágrafo único Os servidores Marcus Flávio Nolêto Jubé, Secretário de Gestão de Pessoas, Antônio Celso Ramos Jubé, Secretário de Administração e Orçamento, Dory Gonzaga Rodrigues, Secretário de Tecnologia da Informação, Flávia de Castro Dayrell, Secretária Judiciária, e Fabrício Paniago de Alcântara, Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão, serão os responsáveis pela interlocução com o Coordenador da equipe de transição.
Art. 2° O Presidente a ser empossado poderá solicitar dados e informações complementares, e analisará, com a devida antecedência, o relatório circunstanciado, confeccionado pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, e que possui os seguintes elementos básicos:
I - planejamento estratégico;
II - estatística processual;
III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;
IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;
V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como em regime de contratação temporária;
VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;
VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;
VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
IX - situação atual das contas do TRE-GO perante o Tribunal de Contas da União ou do Estado, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas.
X - Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 3° O Secretário de Administração e Orçamento, quando solicitado, providenciará espaço físico e equipamentos necessários aos trabalhos da equipe de transição.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 20 de fevereiro de 2014.
Des. JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 35, de 24.02.2014, páginas 2 e 3.