Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 094/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso das atribuicões legais, e de acordo com o art. 17, incisos XXXI e XXXIX, do Regimento Interno, e o art. 11 da Resolução TRE n° 192/2012, e;

CONSIDERANDO os princípios e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO o teor dos artigos 6° e 7° da Resolucão TRE n° 192/2012, que estipulam o reembolso e indenização aos oficiais de Justica;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâametros para a distribuição dos recursos orçamentários, no exercício de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° No Exercício de 2014, excetuado o período eleitoral, o reembolso aos oficiais de justiça terá como limite os valores estabelecidos no Anexo I desta Portaria,

Parágrafo único. No período de cinco de julho até a proclamação dos eleitos, os parâmetros para o reembolso aos oficias de justiça são os definidos no Anexo IT desta Portaria.

Art. 2° O reembolso e a indenizacão aos oficiais de justiça ficam restritos aos mandados e diligéncias cumpridos, em decorrência das eleições ordinárias ou suplementares, correição ou revisão do eleitorado, e na realização de atos julgados imprescindíveis ao andamento das atividades da Justiça Eleitoral, observados os limites estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3°Havendo sobras orcamentárias e financeiras, no decorrer da execução, ou alteração das normas relativas a reembolso aos oficiais de justiga, poderão ser reavaliados os limites estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 4° Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2014, ficando revogadas as disposições contrárias.

Goiânia, 10 de fevereiro de 2014.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

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