PORTARIA N° 094/2014 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso das atribuicões legais, e de acordo com o art. 17, incisos XXXI e XXXIX, do Regimento Interno, e o art. 11 da Resolução TRE n° 192/2012, e;
CONSIDERANDO os princípios e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 6° e 7° da Resolucão TRE n° 192/2012, que estipulam o reembolso e indenização aos oficiais de Justica;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâametros para a distribuição dos recursos orçamentários, no exercício de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° No Exercício de 2014, excetuado o período eleitoral, o reembolso aos oficiais de justiça terá como limite os valores estabelecidos no Anexo I desta Portaria,
Parágrafo único. No período de cinco de julho até a proclamação dos eleitos, os parâmetros para o reembolso aos oficias de justiça são os definidos no Anexo IT desta Portaria.
Art. 2° O reembolso e a indenizacão aos oficiais de justiça ficam restritos aos mandados e diligéncias cumpridos, em decorrência das eleições ordinárias ou suplementares, correição ou revisão do eleitorado, e na realização de atos julgados imprescindíveis ao andamento das atividades da Justiça Eleitoral, observados os limites estabelecidos nesta Portaria.
Art. 3°Havendo sobras orcamentárias e financeiras, no decorrer da execução, ou alteração das normas relativas a reembolso aos oficiais de justiga, poderão ser reavaliados os limites estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 4° Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2014, ficando revogadas as disposições contrárias.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2014.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
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