Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 734/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), e tendo em vista a decisão proferida no procedimento protocolizado sob o n° 40.472/2012,

RESOLVE:

Art. 1° INSTAURAR comissão de sindicância para apurar os fatos comunicados pela Coordenadora de Material e Patrimônio deste Regional.

Art. 2° NOMEAR, como membros da Comissão ora constituída, os servidores CLÁUDIO PEREIRA PINTO, LUIZ FERNANDO DA CRUZ e MARIA DE LOURDES JOSÉ GUEDES, ficando os trabalhos sobre a presidência do primeiro.

Art. 3° Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, à critério da Administração Superior, nos termos do art. 143 da Lei n° 8.112/90.

Art. 4° MANTER a legitimidade da comissão processante instituída até o julgamento final, pela Presidência, do procedimento instaurado, caso seja necessário a complementação da instrução ou a realização de diligência, em busca da verdade real.

Goiânia, 2 de dezembro de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 238 de 9.12.2013, página 4.